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Campus divulga normativa para realização de eventos internos e externos com a utilização de recursos da instituição

Publicado: Segunda, 11 de Setembro de 2017, 09h42 | Última atualização em Segunda, 11 de Setembro de 2017, 11h46 | Acessos: 1982

A Diretoria de Extensão (DEXT) do IFRS - Campus Porto Alegre divulgou a Instrução Normativa (IN) nº 02/2017, de 5 de setembro de 2017, que estabelece a obrigatoriedade da Declaração de Viabilidade para realização de eventos no IFRS - Campus Porto Alegre, que envolvam a utilização de recursos físicos, materiais e financeiros da instituição.

Esta regulamentação, que tem por objetivo planejar a organização dos espaços e serviços relacionados à promoção de eventos no Campus, revogou a Instrução Normativa n° 03/2016, de 01 de dezembro de 2016, que abordava o mesmo tema.

Para fins dessa normativa, são considerados como eventos as ações de curta duração, sem caráter continuado, caracterizadas por atividade específica promovida por comunidade externa ou acadêmica, que mobilizem os recursos materiais e financeiros da instituição para promoção de práticas afins aos processos educativos.

A nova IN estabelece fluxos mais céleres para a obtenção da Declaração de Viabilidade, assim como apresenta, com maior clareza, os procedimentos a serem adotados para o uso desse documento na submissão de propostas de extensão ou no caso de eventos solicitados por terceiros (público externo).  

Para solicitar a Declaração de Viabilidade, o requerente deverá preencher e enviar o formulário online “Requerimento de Declaração de Viabilidade” localizado na página do campus, no espaço reservado à Diretoria de Administração, com antecedência mínima de 20 dias da ação.

Acesse mais informações e a IN na íntegra, no link a seguir:

Instrução Normativa nº 02/2017 - Obrigatoriedade da Declaração de Viabilidade para realização de eventos no IFRS Campus Porto Alegre que envolvam a utilização de recursos físicos, materiais e financeiros da instituição.

 

 

 

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