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Orientações para inclusão de novos membros

Publicado: Terça, 20 de Dezembro de 2016, 13h31 | Última atualização em Quarta, 25 de Janeiro de 2017, 13h56 | Acessos: 3043

Art. 18 A inclusão de novos membros, na equipe de execução da ação de extensão, poderá ser realizada previamente ao término da mesma.

§1° Para os fins do disposto neste artigo, caberá ao coordenador da respectiva ação formalizar a solicitação, através de e-mail ou memorando, ao Diretor de Extensão, ou ocupante de cargo ou função equivalente.

§2° Para as inclusões autorizadas, o Diretor de Extensão, ou ocupante de cargo ou função equivalente, deverá solicitar à PROEX, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., a liberação para edição com o status “A reformular na Unidade Geral”.

§3° Caberá ao coordenador da ação incluir os novos membros na equipe de execução, conforme deferimento emitido pela CGAE, num período máximo de 10 dias após a liberação da proposta para edição, e resubmeter a proposta através do módulo SiEX/SIGProj.

§4° A versão impressa da ação de extensão deverá ser assinada, pelo respectivo coordenador da ação, e entregue na Direção/Coordenação de Extensão da unidade administrativa de origem da proposta.

§5° Caberá ao Diretor de Extensão, ou ocupante de cargo ou função equivalente, na condição de presidente da CGAE, emitir parecer e atribuir status à ação de extensão conforme o disposto nas alíneas “a” e “b” do Art. 11.

 

FONTE: Instrução Normativa PROEX/IFRS nº 13/2013

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