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Dissertação

Última atualização em Segunda, 18 de Dezembro de 2023, 14h10 | Acessos: 8869

A defesa do Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser realizada num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por um período de até 6 (seis) meses, mediante  pedido de prorrogação de prazo.

 

O Trabalho de Conclusão de Curso, no formato de dissertação, deverá envolver um relato descritivo e analítico da pesquisa, da elaboração e aplicação do Produto Educacional, respaldado no referencial teórico-metodológico escolhido, considerando a tipologia definida pela Área de Ensino.

 

O projeto deve ser elaborado segundo template a seguir:

Template dissertação ProfEPT IFRS

 

PROCEDIMENTOS PRÉ-DEFESA:

 1) DISCENTE: solicitar matrícula na atividade “Dissertação”, por e-mail para a Secretaria de Pós-Graduação (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ), encaminhando, junto a essa solicitação, comprovante de submissão ou aceite ou publicação de trabalho completo em anais de eventos ou de artigo, em periódico indexado, ou capítulo de livro qualificado na área de concentração em EPT, em coautoria com seu/sua orientador/a, relacionado ao trabalho desenvolvido no curso;

 2) SECRETARIA: realiza a matrícula do discente na atividade “Dissertação”;

 3) ORIENTADOR: realizar, via SIGA-A, a consolidação individual do discente na disciplina de "Prática de Pesquisa Orientada" (para alunos ingressantes até 2022) ou de "Prática de Ensino Orientada" (para alunos ingressantes a partir de 2023) e, após realizada a consolidação, cadastrar banca de Defesa da Dissertação, via SIGAA (tutorial aqui ), no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes do exame. OBSERVAÇÃO: caso o sistema não permita a consolidação individual, enviar e-mail à Secretaria de Pós-Graduação solicitando a consolidação.

  • A Banca de Trabalho de Conclusão de Curso e Validação do Produto Educacional deverá ser constituída de, no mínimo, três membros/as com título de doutor/a, sendo o/a orientador/a o/a presidente, um/a membro/a interno/a do Programa e um/a membro/a externo/a ao Programa, garantindo a diversidade de instituições na composição da Banca.
  • Membros/as do ProfEPT, de outras IAs, são considerados/as membros/as internos/as ao Programa.
  • No caso da banca ser composta por um membro interno ao ProfEPT (de qualquer IA) e o membro externo pertencer ao IFRS, deverá ser convidado um quarto membro externo ao IFRS e ao ProfEPT.
  • A escolha dos membros da banca examinadora deve garantir padrões mínimos de imparcialidade, observar e apontar potenciais conflitos de interesse, evitar composições por membros com relações de parentesco, filiação, societárias e/ou comerciais entre si ou com os candidatos.
  • Recomenda-se o envio da  FICHA DE AVALIAÇÃO DE PRODUTO EDUCACIONAL para os membros da banca, e que a mesma seja preenchida e anexada à ata de defesa final.

 4) COORDENADOR DO CURSO: homologar a banca de Defesa de Dissertação, via SIGAA (tutorial aqui ), no prazo mínimo de 07 (sete) dias antes do exame.

 

PROCEDIMENTOS PÓS-DEFESA DE DISSERTAÇÃO:

1) ORIENTADOR: preencher o modelo de ata de defesa disponível no SIGA-A (tutorial para edição da ata aqui), coletar as assinaturas dos membros da banca e do discente, e enviar por e-mail para a Secretaria de Pós-Graduação (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

  • Para o Trabalho de Conclusão de Curso, serão atribuídos os conceitos aprovado ou reprovado.
  • O/A discente terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da defesa, para realizar as modificações recomendadas pela banca e entrega da versão final do Trabalho de Conclusão de Curso e do Produto Educacional.
  • No caso de reprovação no Trabalho de Conclusão de Curso, o/a discente terá um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para se submeter a um novo exame e, em caso de nova reprovação, será desligado/a do Programa.

2) SECRETARIA: mediante recebimento da ata de defesa final, consolidar a atividade de defesa, via SIGAA (Passo 1), e emitir as declarações de participação de banca examinadora;

 3) DISCENTE: Submeter a versão final corrigida da dissertação, via SIGA-A (Passo 2);

 4) ORIENTADOR: Aprovar a versão final corrigida da dissertação, via SIGA-A (Passo 3);

 5) DISCENTE: solicitar a ficha catalográfica da dissertação para a biblioteca do Campus Porto Alegre ( Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. );

 6) BIBLIOTECA DO CAMPUS PORTO ALEGRE: elaborar a ficha catalográfica da dissertação. O encaminhamento ocorrerá dentro do prazo de 20 dias;

 7) DISCENTE: ressubmeter a versão final corrigida da dissertação com a ficha catalográfica, via SIGA-A (Passo 5);

 8) ORIENTADOR: aprovar a versão final corrigida da dissertação com a ficha catalográfica, via SIGA-A (Passo 6);

 9) DISCENTE:

  1. Assinar termo de autorização de publicação, via SIGA-A (Passo 7);
  2. Encaminhar dissertação e TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA (https://ifrs.edu.br/ensino/bibliotecas/repositorio-institucional/), assinados digitalmente pelo discente e orientador, por e-mail para a Biblioteca do Campus Porto Alegre  ( Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ). A assinatura digital constante no T.A. deve ter certificado digital ICP-Brasil ou do sistema Gov.br. O prazo para disponibilização da dissertação no RI é de 10 dias úteis, a contar da entrega da documentação completa.
  3. Encaminhar o produto educacional ao Setor de Publicações do IFRS via preenchimento de formulário específico, conforme art. 14 da IN PROPPI 002/2023  que regulamenta os fluxos referentes ao Setor de Publicações Científicas do IFRS. Os documentos são anexados no preenchimento do formulário. Um desses documentos é a Declaração da Coordenação de Curso, que deve ser solicitada para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Assim que o setor de publicações receber a solicitação será feita a atribuição de ISBN e elaboração de ficha catalográfica para o produto (quando indicado); após será encaminhado para o discente, no e-mail preenchido no formulário e solicitado a versão final do produto para inclusão no RI. O prazo para os procedimentos é de 10 dias desde o recebimento da solicitação via formulário até o cadastro da versão do produto final no RI;
  4. Submeter Produto Educacional na Plataforma EduCAPES (essa última com auxílio do orientador, se necessário – tutorial aqui );
  5. disponibilizar dissertação e produto educacional no Observatório do ProfEPT (https://obsprofept.midi.upt.iftm.edu.br/ - LOGIN > PROGRAMA > DEFESA DE DISSERTAÇÃO > preencher o formulário com os dados da dissertação e do produto. Observação: no campo de preenchimento das URL de dissertação e de produto, usar, preferencialmente, as URL do Repositório Institucional do IFRS);
  6. Enviar, via formulário específico:
    1. Links das publicações da dissertação e do Produto Educacional no Repositório do IFRS;
    2. Links das publicações da dissertação e do Produto Educacional no Observatório ProfEPT;
    3. Link da publicação do Produto Educacional na Plataforma EduCAPES;
    4. Link do Currículo Lattes atualizado;
    5. Projeto de Pesquisa do Orientador (previamente cadastrado na Plataforma Sucupira) ao qual a Dissertação está vinculada.
    6. Documento NADA CONSTA emitido pelo Sistema Pergamum (tutorial  aqui).

 10) COORDENADOR DO CURSO: Acusar recebimento da versão final, via SIGA-A (Passo 8), a partir da verificação da versão final de dissertação disponibilizada no SIGA-A e das informações enviadas de acordo com a Etapa 9.6 destas orientações, e enviar e-mail para a Secretaria de Pós-Graduação indicando a finalização do Passo 8.

 11) SECRETARIA: Solicitar homologação do diploma, via SIGA-A (Passo 9) e encaminhar ao discente Declaração de Conclusão de Curso, caso solicitada.

 

 Os procedimentos estão de acordo com os seguintes regulamentos:

 

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