Renovação de matrícula
Art. 132. A matrícula será renovada na Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus, ou equivalente, observados os prazos estabelecidos no calendário acadêmico.
Art. 133. A renovação da matrícula será concedida ao estudante regularmente matriculado no período letivo imediatamente anterior.
Art. 134. A renovação da matrícula terá validade de um período letivo.
Art. 135. Para efetivar a renovação da matrícula, o estudante ou seu procurador legal, deverá apresentar documento oficial de identificação pessoal e preencher o requerimento de matrícula, excetuando-se os casos de matrícula via eletrônica.
Parágrafo único. Outros documentos poderão ser solicitados a critério do campus.
Art. 136. O estudante perderá o direito à renovação da matrícula, quando tiver:
I. Concluído todos os componentes curriculares de seu curso, conforme estabelecido no PPC;
II. Deixado de renovar a matrícula por dois períodos letivos consecutivos em cursos semestrais e um período letivo em cursos anuais, caracterizando o abandono do curso”.
III. Transcorrido o prazo máximo fixado para a integralização da matriz curricular, a considerar o dobro do tempo regular do curso previsto no PPC, incluindo o tempo total de trancamento de matrícula, exceto nos casos de cursos técnicos de nível médio, na forma integrada, e no caso de pessoas com necessidades educacionais específicas que demandem adaptação curricular em quaisquer cursos;
IV. Reprovado por frequência em todos os componentes curriculares em que esteve matriculado em dois períodos letivos consecutivos, no caso dos cursos subsequentes e superiores.
Parágrafo único. A perda do direito de renovação da matrícula deverá ser precedida do encaminhamento de ficha ao Conselho Tutelar para o caso de estudante que não possua maioridade legal.
Art. 137. Renovada a matrícula, ficará caracterizada a imediata adesão às normas desta Organização Didática e de outros regramentos do campus, vedando-se a invocação de desconhecimento a seu favor.
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