Dúvidas & Respostas
Estudante do IFRS - Campus Porto Alegre
Nesta página você encontrará informações relevantes para sua vida acadêmica no Campus (atividades letivas) e como fazer algumas solicitações relativas ao seu percurso formativo (Perguntas frequentes, orientações e fluxos de processos).
Pelo calendário acadêmico você confere datas e prazos importantes de atividades e processos que ocorrerão ao longo de cada semestre. Esteja atento ao seu "e-mail institucional" discente e acompanhe as "notícias" publicadas "semanalmente" no site do campus: www.poa.ifrs.edu.br. Mais informações e orientações ... pelo Canal do Telegram (Avisos IFRS-PoA), Grupo de Alunos do Gmail e via Moodle (Fóruns Setoriais) - para o e-mail ("Pessoal" ou "Institucional") cadastrado pelo discente em seu "Perfil".
Persistindo dúvidas, entre em contato "diretamente" com a coordenação do seu Curso.
Ou com a (CGE) Coordenadoria de Gestão de Ensino (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), para demais auxílios e orientações.
A equipe de gestão do Campus Porto Alegre está mobilizada para auxiliar na sua chegada e permanência nas atividades letivas.
Conte conosco para apoiá-la(o) nessa caminhada!
|_ _ _| + Informações: | |||||||||
a) + Espaço do Aluno (Porto Alegre): |
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Ensino: (DE) Diretoria-Ensino, (CGE) Gestão-Ensino, (CAE) Assistência Estudantil _ Dúvidas, (CRE) Registros Estudantis _ Documentos, Cursos (Técnico-Graduação-Pós), Encceja. |
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b) + Atendimento TI e Setores (Porto Alegre): E-mail ou SACs: + (DTI): Catálogo-de-Serviços, Tutoriais.
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c) + Atendimento TI (Reitoria, Campus Bento Gonçalves): Suporte TI Reitoria (GLPI)(Credencial SIGAA, +inf.). No preenchimento do chamado, atenção ao selecionar a "Categoria" correta ("SIGAA", "SIPAC" ...) a fim de direcionar o chamado para a equipe específica e agiliza o atendimento. Sempre que possível - adicione Anexos (Documentos, Prints ou imagens de Tela) ao chamado. + Sistemas Reitoria: Moodle (Reitoria), SIG (tutoriais e módulos: SIGAA, SIPAC e SIGRH), Pergamum, CAFe, Capes, Conferência-web, Fone@RNP, etc. + RNP: Moodle (RNP), Cursos-ESR, CAFe, Fone@RNP, Conferência-web, eduroam, edudns, Rede Ipê, ICPEdu (Pessoal). |
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Abaixo, clique nos textos (Abas) para buscar o que precisa.
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Primeiro acesso aos sistemas Acadêmicos
Sistemas Acadêmicos: SIGAA e Campus Digital
O Campus Porto Alegre possui 2 sistemas acadêmicos. A maioria dos alunos estão matriculado no sistema SIGAA, alguns alunos ainda estão matriculados no sistema Campus Digital
SIGAA
Após realização de sua matricula o aluno deve realizar seu primeiro cadastro onde será definido a sua senha. Siga os passos a seguir:
Acesse o SIGAA clicando neste link
Cadastro do aluno
O aluno deve se cadastrar no SIGAA o usuário que deve ser utilizado como padrão o número do seu CPF.
A senha de acesso ao sistema SIGAA deve ser definida pelo próprio aluno. Conforme instruções a seguir:
Cadastre-se como aluno, conforme imagens a seguir
Selecione esta opção
Nesta etapa o aluno irá definir o seu usuário e senha de acesso ao sistema SIGAA
Por padrão o usuário será o número do seu cpf (sem pontos ou barras)
A senha definida pelo aluno nesta etapa de cadastro no sistema SIGAA será a mesma senha que será utilizada cada vez que se autenticar no sistema.
Informe seus dados cadastrais
Campus Digital
Os alunos matriculados no sistema Campus Digital devem seu autenticar utilizando:
Usuário: Número da sua matricula ( sem barras e pontos )
Senha: Número do seu RG (sem barras e pontos )
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Informações de acesso ao Moodle
Acesse o Moodle
O aluno deve acessar o Moodle do campus Porto Alegre e realizar seu primeiro acesso.
Alunos matriculados no sistema Campus Digital devem utilizar o número da sua matricula como Login
Alunos matriculados no sistema SIGAA devem utilizar o CPF como Login
Atualize seus dados cadastrais no Moodle.
Após a atualização, o aluno receberá um e-mail de confirmação.
Caso não recebam, verificar na caixa de spam ou lixo eletrônico.
Ao concluir o procedimento, você receberá um e-mail por meio do qual deverá confirmar a inscrição.
Realize sua autenticação no Moodle
Faça o login no Moodle utilizando o link foi enviado de forma automática para o seu e-mail
Selecione o seu curso no Moodle
que foi previamente cadastrado no Moodle selecione a opção Cursos e em seguida o curso e disciplina que esta matriculado.
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E-mail institucional para o aluno
Acesse o Gmail
Acesse o gmail clicando neste link http://www.gmail.com
Em seguida selecione a opção Fazer Login
Insira seu endereço de e-mail
Insira seu novo endereço de e-mail
O padrão do seu email é seu número de matricula seguido de @aluno.poa.ifrs.edu.br, em seguida selecione a opção avançar conforme imagem a seguir:
Defina sua senha. A senha é definida pelo próprio aluno
O Gmail identificará o seu novo e-mail mas você ainda não tem uma senha definida
O aluno deve clicar na opção Esqueceu a senha, Conforme imagem a seguir
Informe seu e-mail de recuperação
O Gmail solicitará o seu e-mail de recuperação. Você deve confirmar para receber o código de verificação. Conforme imagem a seguir:
Informe o código de ativação
Acesse o seu e-mail de recuperação, insira o código de verificação para ativação da conta. Observe a imagem a seguir:
Aceite os termos de uso do serviço
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Esqueceu sua senha. E agora?
|_ _ _| 1. SIGAA (Sistema Acadêmico Reitoria) [Voltar ao Topo] ++Usuário(a): CPF (Somente números, sem pontos e traço)
++Senha: (definida pelo usuário no cadastro)Recuperar Senha (neste link): digite seu Login (CPF), E-Mail cadastrado no sistema e o conteúdo da imagem (seis números) que consta no site. Um e-mail será enviado solicitando a confirmação da recuperação. Verifique a Lixeira ou Spam, caso não esteja na Caixa de entrada.
Caso não receba a mensagem, contate Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (TI Porto Alegre).
Nova Senha será requisitada no Sistema de Atendimento da TI Reitoria (GLPI) (TI Bento).Alterar Senha Temporária SIGAA (imagem, passo a passo): Para alterar a nova senha (ifrs1234), criada pela TI Reitoria, por uma de sua preferência - no canto superior direito da tela clique no link Alterar a Senha. Na sequência constará o link Clique Aqui para Alterar sua Senha. Após clicar, preencher os campos Nova senha e Repetir nova senha.
|_ _ _| 2. Moodle, Computadores e SACs (Campus Porto Alegre)
++Usuário(a): CPF (SIGAA) - Matrícula (Campus Digital-SCA) - (somente números)
++Senha: RG (Padrão)Caso deseje Alterar ou precise Recuperar a sua Senha (Moodle = Computadores = SACs):
a) Site de Senhas do Campus (Recomendado)
Digite sua senha atual e escolha uma nova.
Ou Insira seu login para redefinir sua senha: Um e-mail será enviado para o endereço associado ao nome de usuário fornecido. Quando receber este e-mail, clique no link dentro para concluir a redefinição da senha.b) Página inicial do Moodle, clicar em "Perdeu a senha?"
Informar campo usuário (CPF (SIGAA) - Matrícula (Campus Digital-SCA)).
Ou preencher o campo e-mail.c) Encaminhando sua nova Senha para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (TI Porto Alegre).
Nota: No 1o acesso ao - Moodle, Computadores, SACs, Campus digital, Wi-Fi e Reservas de Salas - a senha inicial será o RG (Padrão).
Na alteração da Senha (por uma de sua preferência) - Moodle, Computadores ou SACs - sempre compartilham da nova Senha (mesmas credenciais = usuário e senha).
Campus digital, Wi-Fi e Reservas de Salas - permanecem com a antiga Senha ... e vice-versa.|_ _ _| 3. Wi-Fi, Campus Digital, Reserva-de-Salas (Campus Porto Alegre):
Para Alteração ou Recuperação de Senha - Wi-Fi, CD e RS, contate a TI via E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou SACs - informando: Nome Completo, CPF, RG, Matrícula e Curso-ou-Setor. Ou anexando um documento de identificação com foto digitalizado ou comprovante de matrícula.
|_ _ _| Crie uma Senha Forte [Voltar ao Topo]
(Sugestão de Senha Segura, Exemplo: %=IFrs987):
-- Combinação de letras maiúsculas e minúsculas (a, E..), números (0, 2, 5..) e caracteres especiais (não alfanuméricos).
-- Mínimo de 8 dígitos.
-- Ao menos uma (1) letra maiúscula (E, F..).
-- Um (1) ou mais símbolos, caractere(s) especiais (não alfanuméricos):
! @ # $ % ^ & * ( ) _ + - = { } [ ] | \ : ; ’ " < > . ? /
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1. REMATRÍCULAS
As rematrículas on-line ocorrem em período estabelecido no Calendário acadêmico vigente aprovado pelo Conselho de Campus.
Se você está cadastrado no SIGAA, siga os passos abaixo:
Pelo site http://sig.ifrs.edu.br/sigaa, acesse o Portal do Discente usando seu CPF e senha e, após, clique em Ensino > Matrícula On-Line > Realizar Matrícula.
Se ainda tiver dúvida de como proceder, acesse aqui o tutorial do SIGAA.
Se você está cadastrado no Campus Digital, siga as instruções abaixo:
Pelo site http://campusdigital.poa.ifrs.edu.br/, faça login usando o nº de sua matrícula e senha, selecione o menu Acadêmico e escolha a opção Efetuar/Modificar matrícula.
Se ainda tiver dúvida de como proceder, envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., anexando um documento de identificação com foto digitalizado e informando seu Nome, login, Matrícula, Curso.
Tenha em conta que as aulas são totalmente presenciais e não deixe para o último dia nem perca o prazo! Contamos com você no próximo semestre!
ATENÇÃO!
Se você é ingressante no semestre letivo vigente, por reingresso, ingresso de diplomado ou transferência, sua matrícula será realizada pela Coordenadoria de Registros Estudantis.
Ou seja, você não deve seguir as instruções acima neste semestre.
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2. ABONO DE FALTAS
O que é?
É a reversão do registro da falta no diário de classe.
A falta abonada não será contabilizada para fins de frequência e dá ao estudante o direito de solicitação de avaliação de segunda chamada (ver VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM).
Quem pode solicitar?
Estudante matriculado que comprovar ter faltado 15 (quinze) dias ou menos por:
I - participação em atividades institucionais, se convocado pelo IFRS;
II - servir em órgão de formação de reserva e, por força de exercício ou manobra, for obrigado a faltar a suas atividades civis (não se aplica aos militares de carreira);
III - participar de representação desportiva nacional;
IV - representar o IFRS em eventos;
V - for convocado para audiência judicial;
VI - demais casos previstos na legislação vigente.
Quando é possível solicitar?
04 (quatro) dias úteis após o término da vigência do atestado que justifique o abono de faltas.
Como solicitar?
Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.
Qual é o fluxo?
Se você está cadastrado no sistema Campus Digital, siga os passos indicados a seguir:
1) Compareça na Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE), na sala 523, no 5º andar da Torre Norte, em até 5 (cinco) dias após o envio do formulário para conferir o resultado do seu requerimento.
2) Se deferido, retire o formulário impresso na CRE e apresente-o juntamente com o comprovante do motivo da ausência para os professores dos componentes curriculares nos quais você esteve ausente.
3) Solicite aos professores que assinem o formulário no campo indicado e, após, entregue o formulário assinado na CRE para arquivamento.
Se você está cadastrado no sistema SIGAA, não é necessário seguir os passos indicados acima, pois a CRE registrará a sua situação no próprio sistema.
OBSERVAÇÃO: Independentemente do sistema acadêmico no qual você está cadastrado, caso tenha direito à avaliação de segunda (2ª) chamada, combine com o docente responsável pelo componente curricular a data e horário de realização e aplicação da referida avaliação, conforme o deferimento expedido.
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3. AJUSTE DE MATRÍCULA
O que é?
É a solicitação para acrescentar (com ou sem quebra de pré-requisito) ou cancelar componentes curriculares (disciplinas) com o objetivo de melhor organizar a distribuição das atividades, evitando sobrecarga ou atraso no curso.
Quem pode solicitar?
Estudante que NÃO ingressou no semestre letivo vigente, ou seja, que já cursou pelo menos 1 (um) semestre do curso.
Quando é possível solicitar?
No início do semestre letivo vigente, de acordo com o período estabelecido no calendário acadêmico em vigor.
Como solicitar?
Se estudante com cadastro no Campus Digital (SCA): acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.
Se estudante com cadastro no SIGAA: solicitar no próprio sistema, seguindo procedimento similar ao da rematrícula, conforme descrito no tutorial.
Observação: no SIGAA, o estudante não conseguirá se matricular em componentes curriculares (disciplinas) que tenham pré-requisitos; neste caso, deverá enviar e-mail para a coordenação do curso indicando seu nome completo, seu número de matrícula e código e nome da disciplina que deseja acrescentar.
Qual é o fluxo?
Se estudante com cadastro no Campus Digital (SCA):
1) setor de Protocolo recebe o e-mail com as respostas ao formulário, cadastra o processo no sistema e encaminha para a coordenação do curso;
2) coordenação do curso analisa a solicitação de ajuste de matrícula a partir de consulta ao histórico escolar, matriz curricular do curso e tabela de horários do semestre vigente e a defere (aceita) ou indefere (rejeita); caso seja verificada inconsistência na solicitação, despacha o processo orientando a correção para a Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE);
3) CRE recebe o processo e procede ao registro do ajuste solicitado, se deferido, no sistema acadêmico e/ou arquiva o processo.
Se estudante com cadastro no SIGAA:
1) coordenação do curso analisa a solicitação de ajuste de matrícula a partir de consulta ao histórico escolar, matriz curricular do curso e tabela de horários do semestre vigente e a defere (aceita) ou indefere (rejeita); caso seja consistente a solicitação, homologa o ajuste no sistema;
2) se a coordenação do curso não realizar a homologação no prazo previsto no calendário acadêmico, o sistema procederá ao registro do ajuste solicitado conforme o ordenamento do próprio sistema;
3) se a solicitação de ajuste for para acréscimo de disciplinas que tenham pré-requisitos, a coordenação do curso solicita à CRE o registro compulsório do ajuste no sistema, enviando e-mail para <Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.> com a lista de estudantes que deverão ter a quebra de pré-requisitos atendida, indicando o nome completo do estudante, o número de matrícula e em qual disciplina deverá ser registrada a matrícula.
Observação: cada estudante deverá acessar os sistemas Campus Digital ou SIGAA para verificar a disponibilidade do comprovante de matrícula ajustado no prazo estabelecido no calendário acadêmico; em caso de indisponibilidade, contatar a Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE) <Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.> para obter informações adicionais.
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4. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
O que é?
É a solicitação de aproveitamento de componente curricular (disciplina) já concluído pelo estudante em outro curso com equivalência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de conteúdo e carga horária em relação a componente curricular do curso no qual está matriculado no Campus Porto Alegre (sendo que o aproveitamento não deve ultrapassar 50% do currículo deste curso).
Quem pode solicitar?
Estudante matriculado em curso técnico de regime semestral e/ou em curso de graduação no Campus Porto Alegre que já tenha concluído componente curricular (disciplina) em curso de mesmo nível ou em outro mais elevado.
Quando é possível solicitar?
Uma vez por semestre, de acordo com o período estabelecido no calendário acadêmico em vigor.
Como solicitar?
Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.
Observação 1: se os componentes curriculares (disciplinas) tiverem sido cursados em outra instituição ou em outro campus do IFRS, os documentos a serem enviados pelo formulário são: Histórico Escolar ou Certificação, acompanhado da descrição de conteúdos, ementas e carga horária dos componentes curriculares (disciplinas) já concluídos, autenticados pela instituição de origem.
Observação 2: os documentos anexos devem estar todos compilados em arquivo único .pdf de até 10 MB (dez megabytes).
Observação 3: se necessário, a coordenação do curso poderá solicitar documentos complementares ou submeter o estudante à certificação de conhecimentos.
Qual é o fluxo?
1) setor de Protocolo recebe o e-mail com as respostas ao formulário, verifica a existência de anexos, cadastra o processo no sistema e o encaminha para a coordenação do curso;
2) coordenação do curso analisa a solicitação de aproveitamento de estudos e, se satisfeitos os requisitos para deferimento, solicita aos docentes responsáveis pelos componentes curriculares (disciplinas) a serem aproveitados parecer conclusivo sobre o pleito;
3) docentes responsáveis verificam a equivalência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de conteúdo e carga horária entre os componentes curriculares (disciplinas) já concluídos e os da matriz do curso atual; se houver equivalência mínima, indica à coordenação do curso a homologação do aproveitamento; se não houver equivalência mínima, indica que não homologue;
4) coordenação do curso despacha o processo com o resultado da análise, no prazo definido no calendário acadêmico vigente, conforme parecer dos docentes responsáveis pelos componentes curriculares (disciplinas) a serem aproveitados, encaminhando-o à CRE via SIPAC;
5) CRE recebe o processo e procede ao registro do aproveitamento solicitado, se deferido, no sistema acadêmico e/ou arquiva o processo.
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5. ATESTADO DE PROVA
O que é?
Trata-se de solicitação, pelo discente, de atestado de realização de provas dos componentes curriculares.
Quem pode solicitar?
Qualquer estudante.
Quando é possível solicitar?
A qualquer tempo.
Como solicitar?
O(a) estudante que deseja solicitar Atestado de Prova imprime o formulário devidamente preenchido, encaminha para o professor(a) assinar e, após assinatura do professor(a), encaminha para a Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE) confeccionar o atestado.
Clique aqui para acessar os formulários em Word e PDF.
Qual é o fluxo?
O(a) estudante preenche corretamente e imprime o formulário, coleta as devidas assinaturas junto aos docentes e entrega o formulário na Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE) para emissão do atestado de prova.
Atenção!
Os formulários devem ter uma assinatura, que pode ser digital ou digitalizada. Para a assinatura digital, recomendamos a utilização da Assinatura Eletrônica do GOV.BR, clique aqui para mais informações.
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6. ATIVIDADES COMPLEMENTARES (VALIDAÇÃO)
O que é?
São atividades previstas no Projeto Pedagógico do Curso que visam complementar a prática profissional.
Quem pode solicitar?
Estudante matriculado em curso técnico e/ou de graduação que tenha realizado atividades complementares estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) a partir do seu ingresso no curso do IFRS.
Quando é possível solicitar?
Uma vez por semestre, de acordo com o período estabelecido no calendário acadêmico em vigor.
Como solicitar?
Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.
Qual é o fluxo?
1) setor de Protocolo recebe o e-mail com as respostas ao formulário, verifica a existência de anexos, cadastra o processo no sistema e o encaminha para a coordenação do curso;
2) coordenação do curso analisa a solicitação e, se satisfeitos os requisitos para deferimento, válida a carga horária das atividades complementares desenvolvidas pelo estudante;
3) se a totalidade da carga horária prevista no PPC para atividades complementares for validada, a coordenação do curso despacha o processo com o resultado da análise, no prazo definido no calendário acadêmico vigente, encaminhando-o à CRE via SIPAC;
4) CRE recebe o processo e procede ao registro das horas complementares no sistema acadêmico e arquiva o processo;
5) Estudante confere o seu histórico escolar no sistema acadêmico e, se discordar do quantitativo de horas validadas, pode recorrer ao colegiado do curso a fim de que seja revisada a carga horária relativa à documentação apresentada;
6) Se houver revisão do quantitativo de horas validadas após recurso do estudante, a coordenação do curso notifica a CRE para retificação das horas complementares no sistema acadêmico.
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7. TRANCAMENTO DE COMPONENTE CURRICULAR (DISCIPLINA)
O que é?
É o ato formal pelo qual o estudante solicita a desistência de um ou mais componentes curriculares (disciplinas) do curso.
Quem pode solicitar?
Estudante matriculado a partir do 2º semestre no curso e, se ingressante, será permitido o trancamento de até 2 (dois) componentes curriculares nos quais estiver matriculado.
Quando é possível solicitar?
Uma vez por semestre, de acordo com o período estabelecido no calendário acadêmico em vigor.
Como solicitar?
Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.
Qual é o fluxo?
CRE recebe o e-mail com as respostas ao formulário, verifica a situação do estudante e, se os requisitos para deferimento forem cumpridos, registra o trancamento do componente no sistema acadêmico.
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8. CERTIFICAÇÃO DE CONHECIMENTOS
O que é?
É a aplicação de instrumento de avaliação para liberar estudantes da frequência às aulas de componentes curriculares (disciplinas) que demonstrarem já ter o conhecimento necessário à aprovação.
Quem pode solicitar?
Estudantes de cursos técnicos concomitantes e subsequentes ao ensino médio e de graduação que ainda não cursaram no IFRS Campus Porto Alegre o componente curricular a ter o conhecimento certificado.
Quando é possível solicitar?
Uma vez por semestre, de acordo com o período estabelecido no calendário acadêmico em vigor.
Como solicitar?
Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.
Qual é o fluxo?
1) setor de Protocolo recebe o e-mail com as respostas ao formulário, verifica a existência de anexos, cadastra o processo no sistema e o encaminha para a coordenação do curso;
2) coordenação do curso analisa a solicitação de certificação de conhecimentos e, se satisfeitos os requisitos para deferimento, solicita aos docentes responsáveis pelos componentes curriculares (disciplinas) a serem certificados a aplicação de instrumento de avaliação;
3) docentes responsáveis atribuem nota à avaliação dos componentes curriculares (disciplinas); se a nota final obtida for maior ou igual a 6,0 (seis), indica à coordenação do curso a homologação da certificação; se a nota for inferior a 6,0 (seis), indica que não homologue;
4) coordenação do curso despacha o processo com o resultado da avaliação, no prazo definido no calendário acadêmico vigente, conforme parecer dos docentes responsáveis pelos componentes curriculares (disciplinas) a serem certificados, encaminhando-o à CRE via SIPAC;
5) CRE recebe o processo e procede ao registro da certificação solicitada, se deferida, no sistema acadêmico e/ou arquiva o processo.
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9. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
O que é?
É a solicitação de ementas dos componentes curriculares (disciplinas) do curso do IFRS Campus Porto Alegre para fins de comprovação.
Quem pode solicitar?
Estudante que cursou com aprovação os componentes curriculares no IFRS Campus Porto Alegre.
Quando é possível solicitar?
Após ter o registro da nota no histórico escolar, a qualquer momento.
Como solicitar?
Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.
Caso não tenha mais vínculo com o IFRS Campus Porto Alegre, responda o formulário com seu e-mail pessoal de uso frequente.Qual é o fluxo?
Coordenadoria de Gestão de Ensino (CGE) recebe o e-mail com as respostas ao formulário, verifica os registros nos sistemas acadêmicos e, se o requerimento for compatível com o histórico escolar, emite documento contendo os conteúdos programáticos no prazo de até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, e o envia para o e-mail indicado pelo requerente para recebimento da resposta.
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10. DESISTÊNCIA DE VAGA
O que é?
Trata-se de solicitação, pelo discente, de desistência da vaga no Campus Porto Alegre.
Quem pode solicitar?
Qualquer estudante.
Quando é possível solicitar?
A qualquer tempo.
Como solicitar?
O(a) estudante que deseja solicitar Desistência de Vaga deve:
1) Obter a Declaração de "Nada Consta" da Biblioteca - Clique para acessar o passo-a-passo (conforme Instrução Normativa 03/2023);2) Preencher o Termo de Desistência de Vaga - Clique aqui para acessar o formulário online
Observação: para o preenchimento do formulário é necessário estar logado com o e-mail institucional.
Qual é o fluxo?
CRE recebe o e-mail com o requerimento online e registra a desistência do curso no sistema acadêmico.
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11. ESTÁGIOS
Todo o fluxo de estágios obrigatórios e não-obrigatórios no IFRS - Campus Porto Alegre ocorrem de maneira on-line.
Para informações sobre o Setor (horário de funcionamento, e-mail da equipe), acesse esta página.
Para informações sobre cada tipo de estágio e documentação necessária, acesse esta página.
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12. EXERCÍCIOS DOMICILIARES
O que é?
É a possibilidade de o estudante realizar atividades em seu domicílio (casa) quando houver impedimento de frequência às aulas por um período superior a 15 (quinze) dias, tendo suas faltas abonadas durante o período, devendo entregar seus estudos domiciliares até o segundo dia útil após o fim do afastamento.
Quem pode solicitar?
Estudante que comprovar necessidade de ausência das aulas por mais de 15 dias nos seguintes casos:
I - ser portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares; desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;
II - conforme a Lei 6.202/75: “A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de Exercícios Domiciliares. Em casos excepcionais devidamente comprovados, mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.”;
III - necessitar acompanhar familiares em primeiro grau com problemas de saúde e ficar comprovada a necessidade de assistência intensiva, com parecer social de Assistente Social do Campus;
IV - ser gestante que sofreu aborto, falecimento do recém-nascido ou natimorto, devidamente comprovado mediante atestado médico;
V - adotar ou obter guarda judicial, para fins de adoção de criança, em um prazo de até 90 (noventa) dias, sendo que em caso de cônjuges ou companheiros serem estudantes do IFRS, apenas um deles tem o direito à licença;
VI - ser cônjuge ou companheiro, independente do sexo do estudante, de mulher parturiente e puérpera, inclusive no caso de aborto, natimorto ou de falecimento do recém-nascido.
Quando é possível solicitar?
Em até 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao início da ausência às atividades letivas.
Como solicitar?
Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.
Qual é o fluxo?
1) Setor de Protocolo recebe o e-mail com as respostas ao formulário, verifica a existência de anexos, cadastra o processo no sistema e o encaminha para a Coordenadoria de Assistência Estudantil (CAE) para análise do comprovante apresentado pelo estudante;
2) CAE despacha o processo à Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE), que registra a situação ED (Exercício Domiciliar) no sistema acadêmico em caso de deferimento, notificando a coordenação do curso. Se indeferido, CRE arquiva o processo;
3) Coordenação do curso informa os docentes dos componentes curriculares (disciplinas), que deverão avaliar se as atividades são compatíveis com exercícios domiciliares. Se forem, docentes mantêm contato com o estudante para o envio de atividades no período de afastamento. Se não forem, as atividades serão oferecidas ao estudante oportunamente, após o período de afastamento.
4) Estudante entrega seus estudos domiciliares até o segundo dia útil após o fim do período de afastamento.
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13. GUARDA RELIGIOSA (AUSÊNCIA EM AULA)
O que é?
Trata-se de solicitação, por estudante, de prestação alternativa devido à ausência de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades.
Quem pode solicitar?
Estudante que comprovar, mediante documentação específica, a sua doutrina religiosa, cujos preceitos preveem a guarda religiosa em dias específicos do Calendário acadêmico.
Atenção! A prestação alternativa não se aplica a atividades e eventos religiosos de natureza isolada ou esporádica, realizados em dias não caracterizados como de guarda no âmbito da respectiva religião. Nestes casos, as ausências serão computadas normalmente.
Quando é possível solicitar?
Até 10 (dez) dias úteis após o início de cada ano ou semestre letivo.
Como solicitar?
Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.
Qual é o fluxo?
1) Setor de Protocolo recebe o e-mail com as respostas ao formulário, verifica a existência de anexos, cadastra o processo no sistema e o encaminha para coordenação do curso.
2) Coordenação do curso analisa a pertinência do requerimento com base nos dias letivos definidos no calendário acadêmico do campus e nas tabelas de horários das aulas publicadas no site do campus para o semestre de referência e emite parecer.
3) Se a coordenação do curso deferir a solicitação, será atribuída a cada discente em regime de guarda religiosa uma das seguintes prestações alternativas para regularização do registro de frequência:
I - prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do estudante ou em outro horário agendado com sua anuência expressa;
II - trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos por professores das disciplinas nas quais houver a ausência.
A escolha de uma das formas de organização para atendimento do requerimento de estudante que contemple a necessidade de ausência total de um componente curricular será definida pela coordenação do curso em conjunto com docente do componente curricular com base na carga horária e na estrutura física disponíveis.
Para mais informações, consulte a IN Proen nº 07/2019. -
14. JUSTIFICATIVA DE FALTAS
O que é?
É o ato de apresentar o motivo que o impediu de comparecer à atividade pedagógica (aula ou avaliação) sem anular o registro da falta no diário de classe (exceto em situações específicas normatizadas para estudante da modalidade EJA, caso em que poderá ser revertida a falta).
Quem pode solicitar?
Estudante matriculado que comprovar, com documento, ter faltado 15 (quinze) dias ou menos por motivo que o impediu de comparecer à atividade pedagógica (aula ou avaliação).
Quando é possível solicitar?
04 (quatro) dias úteis após o término da vigência do atestado que justifique as faltas.
Como solicitar?
Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.
Qual é o fluxo?
Se você está cadastrado no sistema Campus Digital, siga os passos indicados a seguir:
1) Compareça na Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE), na sala 523, no 5º andar da Torre Norte, em até 5 (cinco) dias após o envio do formulário para conferir o resultado do seu requerimento.
2) Se deferido, retire o formulário impresso na CRE e apresente-o juntamente com o comprovante do motivo da ausência para os professores dos componentes curriculares nos quais você esteve ausente.
3) Solicite aos professores que assinem o formulário no campo indicado e, após, entregue o formulário assinado na CRE para arquivamento.
Se você está cadastrado no sistema SIGAA, não é necessário seguir os passos indicados acima, pois a CRE registrará a sua situação no próprio sistema.
OBSERVAÇÃO: Independentemente do sistema acadêmico no qual você está cadastrado, caso tenha direito à avaliação de segunda (2ª) chamada, combine com o docente responsável pelo componente curricular a data e horário de realização e aplicação da referida avaliação, conforme o deferimento expedido.
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15. OFERTA ESPECIAL DE COMPONENTE CURRICULAR (DISCIPLINA)
O que é?
É a excepcional oferta de até no máximo 2 (dois) componentes curriculares para estudante regularmente matriculado com possibilidade de perfazer a integralidade do curso ao final do semestre de referência para colação de grau.
Quem pode solicitar?
Estudante provável formando.
Quando é possível solicitar?
Até 60 (sessenta) dias antes do encerramento do semestre letivo anterior ao semestre de referência para colação de grau, conforme calendário acadêmico.
Como solicitar?
Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.
Qual é o fluxo?
1) Setor de Protocolo recebe a solicitação e cadastra processo no sistema, encaminhando-o para a coordenação do curso.
2) Coordenação do Curso encaminha a solicitação ao Colegiado do Curso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do recebimento do processo do setor de Protocolo.
3) Colegiado do Curso realiza estudo da viabilidade de atendimento da demanda do estudante e emite parecer conclusivo sobre a solicitação no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo à Coordenação de Curso encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Ensino (CGE).
4) Se deferido, a CGE registra a Oferta Especial do Componente Curricular no Sistema Acadêmico e encaminha o processo à CRE para efetivação da matrícula.
5) Em caso de indeferimento da solicitação, a CGE encaminha o processo para a Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE) arquivá-lo na pasta individual do estudante.
6) Estudante poderá interpor recurso à Coordenação de Curso no prazo de 5 (cinco) dias após ciência do processo.
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16. REINGRESSO
O que é?
É o ato formal pelo qual o estudante solicita o retorno para o mesmo curso e Campus do IFRS, quando afastado por trancamento da matrícula.
Quem pode solicitar?
Estudante com matrícula trancada no semestre letivo anterior.
Quando é possível solicitar?
Uma vez por semestre, de acordo com o período estabelecido no calendário acadêmico em vigor.
Como solicitar?
Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.
Qual é o fluxo?
1) setor de Protocolo recebe o e-mail com as respostas ao formulário, cadastra o processo no sistema e encaminha para a coordenação do curso;
2) coordenação do curso analisa a solicitação de reingresso a partir de consulta ao histórico escolar, matriz curricular do curso e tabela de horários do semestre vigente e a defere (aceita) ou indefere (rejeita); caso seja verificada inconsistência na solicitação, despacha o processo orientando a correção para a Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE);
3) CRE recebe o processo e procede ao registro do reingresso solicitado, se deferido, no sistema acadêmico e/ou arquiva o processo.
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17. REVISÃO DE NOTA
O que é?
É a solicitação de revisão da correção da atividade avaliativa ou do resultado final quando o estudante discordar com o que lhe foi atribuído pelo docente do componente curricular no qual está matriculado.
Quem pode solicitar?
Estudante que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) ou média final inferior a 5,0 (cinco).
Quando é possível solicitar?
Até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado.
Como solicitar?
Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.
Qual é o fluxo?
1) setor de Protocolo recebe o e-mail com as respostas ao formulário, cadastra o processo no sistema e encaminha para a coordenação do curso;
2) coordenação do curso analisa a solicitação e a encaminha ao docente do componente curricular, que emite parecer em até 3 (três) dias úteis, no qual deverá constar a reconsideração do resultado, se for o caso, cabendo recurso se o estudante discordar da reanálise.
3) Em caso de recurso, desde que solicitado em até 2 (dois) dias úteis do resultado, será designada uma banca composta, minimamente, pelo docente do componente curricular, outro docente da mesma área ou afim, e o coordenador do curso ou um servidor do setor pedagógico;
4) A banca avaliadora deverá emitir parecer por escrito, o qual será anexado ao requerimento do estudante, em até (5) cinco dias úteis a contar da data de designação; o parecer emitido pela banca avaliadora deverá conter a nota final atribuída ao estudante com a devida justificativa.
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18. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
O que é?
É o ato formal pelo qual se dá a interrupção temporária dos estudos, sem a perda do vínculo do estudante com a Instituição (por, no máximo, 50% do tempo do curso, considerando períodos letivos consecutivos ou não).
Quem pode solicitar?
Estudante matriculado em componente curricular de curso técnico subsequente ao ensino médio e/ou de graduação no semestre letivo vigente que cumpra os requisitos e obtenha a Declaração de Nada Consta emitida pelo Sistema de Bibliotecas do IFRS.
Observação: o estudante em situação de trancamento total de matrícula perde o direito aos auxílios da Assistência Estudantil.
Quando é possível solicitar?
Até a 4ª semana após início das atividades letivas, em data prevista no calendário acadêmico vigente do campus.
Como solicitar?
Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.
Qual é o fluxo?
1) setor de Protocolo recebe o e-mail com as respostas ao formulário, verifica a existência de anexos, cadastra o processo no sistema e encaminha para a coordenação do curso;
2) coordenação do curso analisa a solicitação, manifestando anuência ou indicando eventual impossibilidade, e a encaminha à Coordenadoria de Gestão de Ensino (CGE) para parecer;
3) CGE verifica o cumprimento dos requisitos para deferimento e encaminha o processo para a Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE);
4) CRE registra o trancamento da matrícula no sistema, se deferido, e/ou arquiva o processo.
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19. TRANSFERÊNCIA DE CURSO
O que é?
É o processo em que o estudante formaliza a solicitação de troca de curso, de Campus ou de instituição de ensino, sem perder a sua condição de estudante, adquirida ao efetuar a matrícula.
Quem pode solicitar?
Estudante regularmente matriculado (com matrícula ativa ou trancada) em curso técnico e/ou de graduação afim ao curso desejado no IFRS Campus Porto Alegre de acordo com os critérios estabelecidos no edital.
Quando é possível solicitar?
Uma vez por semestre, de acordo com o período estabelecido no calendário acadêmico em vigor.
Como solicitar?
Inscrevendo-se em edital específico a ser publicado em período estabelecido no calendário acadêmico em vigor (se houver vaga).
Qual é o fluxo?
1) Estudante inscreve-se no edital apresentando a documentação estabelecida na Organização Didática do IFRS.
2) Setor de Protocolo recebe a solicitação e cadastra processo no sistema, encaminhando-o para a coordenação do curso que o candidato disputa a vaga.
3) Coordenação do curso compõe banca com mais dois servidores do campus para analisar a solicitação, emitindo parecer acerca da solicitação.
4) Se classificado para a vaga, candidato envia documentação para matrícula à Coordenadoria de Registros Estudantis, que efetiva a matrícula no sistema e/ou arquiva o processo.
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20. TRANSFERÊNCIA DE TURNO
O que é?
É o processo em que o estudante formaliza a solicitação de alteração do turno em que está matriculado, no mesmo curso e Campus do IFRS.
Quem pode solicitar?
Estudante regularmente matriculado, a partir do segundo semestre no curso, mediante apresentação de justificativa formal, clara e razoável da necessidade da alteração.
Quando é possível solicitar?
A partir do segundo semestre do curso, a qualquer tempo, podendo ser concedida de acordo com a conveniência da Instituição, em casos especiais.
Observação: A solicitação não implica pronto atendimento, sendo exigida a justificativa formal, clara e razoável da necessidade da alteração, bem como a existência de vaga e a oferta regular do curso no turno pretendido no âmbito do Campus.
Como solicitar?
Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.
Qual é o fluxo?
1) setor de Protocolo recebe o e-mail com as respostas ao formulário, verifica a existência de anexos, cadastra o processo no sistema e encaminha para a coordenação do curso;
2) coordenação do curso analisa a solicitação, manifestando anuência ou indicando eventual impossibilidade, e a encaminha à Coordenadoria de Gestão de Ensino (CGE) para parecer;
3) CGE verifica o cumprimento dos requisitos para deferimento e encaminha o processo para a Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE);
4) CRE registra a troca de turno no sistema, se deferido, e/ou arquiva o processo.
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21. VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM (AVALIAÇÃO DE 2ª CHAMADA)
O que é?
É a oportunidade de o estudante fazer a avaliação de segunda chamada, se tiver falta justificada, por não ter podido comparecer na data e horário em que estava agendada.
Quem pode solicitar?
Estudante com falta justificada que comprove, através de documentos, uma das seguintes situações:
I - problema de saúde, através de atestado médico devidamente assinado e carimbado, ou boletins de atendimentos, ou outros documentos oficiais e originais provenientes de serviços de saúde que comprovem a necessidade de afastamento do estudante, seja por necessidade de tratamento do próprio estudante ou de parentes de 1º grau;
II - obrigações com o Serviço Militar;
III - falecimento de parente em até 2º grau, desde que a avaliação tenha se realizado em até 7 (sete) dias da ocorrência do óbito;
IV - convocação pelo Poder Judiciário;
V - convocação do IFRS para representar a Instituição ou participar de alguma atividade/evento;
VI - nascimento de filho ou adoção, desde que a avaliação tenha se realizado em até 5 (cinco) dias da data do nascimento, sendo necessária a apresentação da certidão de nascimento;
VII - atividades laborais em dias de verificação de aprendizagem, quando essa for realizada fora do horário/turno do curso regular e/ou nos sábados letivos, mediante documento formal de comprovação de ponto ou declaração de chefia;
VIII - situação de risco social evidenciada por meio de parecer social original, emitido por Assistente Social de órgão oficial, preferencialmente proveniente da Coordenadoria de Assistência Estudantil do Campus.
Quando é possível solicitar?
04 (quatro) dias úteis após o término da vigência do atestado que justifique as faltas ou em até 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao início da ausência às atividades letivas nos casos em que o período de afastamento exceder a 15 (quinze) dias.
Como solicitar?
Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.
Qual é o fluxo?
Se você está cadastrado no sistema Campus Digital, siga os passos indicados a seguir:
1) Compareça na Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE), na sala 523, no 5º andar da Torre Norte, em até 5 (cinco) dias após o envio do formulário para conferir o resultado do seu requerimento.
2) Se deferido, retire o formulário impresso na CRE e apresente-o juntamente com o comprovante do motivo da ausência para os professores dos componentes curriculares nos quais você esteve ausente.
3) Solicite aos professores que assinem o formulário no campo indicado e, após, entregue o formulário assinado na CRE para arquivamento.
Se você está cadastrado no sistema SIGAA, não é necessário seguir os passos indicados acima, pois a CRE registrará a sua situação no próprio sistema.
OBSERVAÇÃO: Independentemente do sistema acadêmico no qual você está cadastrado, caso tenha direito à avaliação de segunda (2ª) chamada, combine com o docente responsável pelo componente curricular a data e horário de realização e aplicação da referida avaliação, conforme o deferimento expedido.
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22. COLAÇÃO DE GRAU (REQUERIMENTO)
O que é?
É o ato oficial, público, solene e obrigatório por meio do qual o estudante, concluinte do curso de graduação, recebe o grau ao qual tem direito por concluir o nível superior.
Quem pode solicitar?
Estudante de curso de graduação considerado concluinte, ou seja, em condições de integralizar a matriz curricular (inclusive o ENADE) do curso ao final do semestre letivo de referência.
Quando é possível solicitar?
No semestre letivo de referência, de acordo com o período estabelecido no calendário acadêmico em vigor.
Como solicitar?
Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.
Qual é o fluxo?
CRE recebe o e-mail com as respostas ao formulário, verifica a existência de anexos, confere as informações preenchidas e notifica a coordenação do curso.
1) Para requerimento de sessão solene de colação de grau:
Cabe ao formando verificar com a CRE, 15 (quinze) dias antes da solenidade, o resultado do requerimento (deferimento ou indeferimento), a fim de evitar transtornos de última hora.
2) Para requerimento de ato solene de gabinete:
Cabe ao formando verificar com a CRE, a considerar o prazo de 10 (dez) dias após o registro do protocolo, o parecer de seu requerimento e informações sobre data e horário a ser realizada a solenidade de gabinete.
O número de convidados é restrito a familiares mais próximos (pais ou responsáveis) e/ou cônjuge/filhos.
3) Em todos os casos:
O prazo máximo para tramitação da emissão do diploma no campus é de 30 (trinta) dias, tendo a Reitoria mais 90 (noventa) dias para proceder aos devidos registros, desde que toda a documentação comprobatória esteja correta.
O diploma somente será liberado a terceiros se esses apresentarem procuração com firma reconhecida em cartório.
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23. COLAÇÃO DE GRAU (EXCEPCIONALIDADE)
O que é?
Trata-se de uma excepcionalidade para solicitação de antecipação ou postergação da Colação de Grau, a ser feita por discente de curso superior de Tecnologia ou de Licenciatura.
Quem pode solicitar?
O(A) estudante concluinte de curso superior de Tecnologia ou de Licenciatura, que se encontre em uma das situações previstas na Instrução Normativa nº 04, de 08 de maio de 2019.
Antecipação:
➤Agentes públicos transferidos ex-offício;
➤ Esposas e filhos de agentes públicos transferidos ex-offício;
➤ Transferência domiciliar para cursar pós-graduação;
➤ Para posse em cargo público e/ou privado em outro estado;
➤Para mudança da família para outro estado;
➤Outras justificativas plausíveis a serem analisadas pela instituição.
Postergação:
➤ Casos de doença impeditiva de comparecimento do formando ou de seus pais, ambos atestados por médico;
➤Outras justificativas plausíveis a serem analisadas pela instituição.
Quando é possível solicitar?
Uma vez por semestre, no mesmo período estabelecido no Calendário Acadêmico para a solicitação de colação de grau.
Como solicitar?
Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.
Qual é o fluxo?
Setor de Protocolo recebe o e-mail com as respostas ao formulário, verifica a existência de anexos, cadastra o processo no sistema e o encaminha para a análise e despacho da Direção Geral.
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24. HORÁRIOS E SALAS DE AULA
Você pode acessar o horário das aulas no site do campus poa.ifrs.edu.br rolando a barra até o final da página e clicando no banner Horários das Aulas ou clicando em Espaço do Aluno na parte superior esquerda do site e clicando no link Horários das Aulas no canto direito.
Na página seguinte, há dois links para visualizar os horários das aulas para o semestre:
- Horários por turma [ano/semestre letivo vigente]
- Horários por docente [ano/semestre letivo vigente]
Nos horários há a indicação da sala de aula ou laboratório, mas elas também podem ser conferidas em Reserva de Espaço Físico, clicando no banner localizado no site do campus poa.ifrs.edu.br rolando a barra até o final da página.
No sistema Reserva de Salas, você pode pesquisar por Áreas (canto superior esquerdo) e por datas (canto superior direito).
Para visualizar o nome do componente curricular (disciplina) e do docente passe o mouse sobre a sigla do curso no centro da tela e confira o horário da aula na coluna “Período” (à esquerda).
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25. REQUERIMENTO EXTEMPORÂNEO (FORA DO PRAZO)
O que é?
É a solicitação de cadastro de processo fora do prazo previsto no calendário acadêmico vigente excepcionalmente para:
- ajuste de matrícula;
- reingresso;
- cancelamento/trancamento de componente curricular;
- trancamento de matrícula.
- validação de atividades complementares
Quem pode solicitar?
Estudante que perdeu o prazo previsto no calendário acadêmico vigente justificadamente.
Quando é possível solicitar?
Durante o semestre letivo vigente depois do prazo previsto no calendário acadêmico para o tipo de requerimento.
Como solicitar?
Acesse o seu e-mail institucional discente, preencha e envie o formulário disponível neste link.
Qual é o fluxo?
1) Coordenação do curso recebe o e-mail com as respostas ao formulário, verifica a existência de anexos, confere as informações preenchidas, examina o caso específico e:
a) Indefere e responde ao estudante reiterando que o processo não será aberto no momento por não atender ao prazo do calendário acadêmico; ou
b) Defere e analisa (ou leva ao colegiado) e, se entender que é justificado atendê-lo fora do prazo, envia e-mail ao setor de Protocolo encaminhando a documentação já previamente analisada e com despacho para o setor competente;
2) Se deferido e analisado, setor de Protocolo recebe a documentação e cadastra processo no SIPAC, remetendo-o para o setor de destino;
3) Setor competente recebe a documentação, confere e realiza o registro.
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26. INGRESSO DE DIPLOMADO
O que é?
É o processo em que o portador de diploma de curso superior ou curso técnico de nível médio formaliza sua solicitação de matrícula em determinado curso do IFRS.
Quem pode solicitar?
1) portador de diploma de curso de graduação no mesmo nível de ensino ou nos cursos técnicos de nível médio subsequente.
2) portador de diploma de cursos técnicos de nível médio apenas no mesmo nível de ensino.
Quando é possível solicitar?
Uma vez por semestre, de acordo com o período estabelecido no calendário acadêmico em vigor.
Como solicitar?
Inscrevendo-se em edital específico a ser publicado em período estabelecido no calendário acadêmico em vigor (se houver vaga). Fique atento à seção Editais na página do campus.
Qual é o fluxo?
1) Portador de diploma inscreve-se no edital apresentando a documentação estabelecida na Organização Didática do IFRS.
2) Setor de Protocolo recebe a solicitação e cadastra processo no sistema, encaminhando-o para a coordenação do curso que o candidato disputa a vaga.
3) Coordenação do curso compõe banca com mais dois servidores do campus para analisar a solicitação, emitindo parecer acerca da solicitação.
4) Se classificado para a vaga, candidato envia documentação para matrícula à Coordenadoria de Registros Estudantis, que efetiva a matrícula no sistema e/ou arquiva o processo.
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