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Dúvidas & Respostas

Publicado: Quinta, 03 de Setembro de 2020, 10h24 | Última atualização em Quinta, 02 de Março de 2023, 10h19 | Acessos: 35886

Estudante do IFRS - Campus Porto Alegre!

Neste espaço estão reunidas as principais dúvidas relacionadas à vida acadêmica no Campus, às atividades letivas e o calendário acadêmico. Mais informações e orientações podem ser acrescentadas ao longo do semestre, neste espaço, na homepage do site campus, no Canal do Telegram Avisos IFRS-PoA e também ao seu e-mail, para onde vão as orientações via Moodle.

A equipe de gestão do Campus Porto Alegre está mobilizada para auxiliar na sua chegada e permanência nas atividades letivas. Conte conosco para apoiá-la(o) nessa caminhada! Contato para outras dúvidas ou sugestões: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Clique/toque nos textos abaixo para verificar as respostas!

  • PRIMEIRO ACESSO AOS SISTEMAS ACADÊMICOS

    Para os novos alunos, as credenciais (login e senha) são criadas automaticamente no ato da matrícula. Os principais sistemas são os de gestão acadêmica (Campus Digital - hospedado no Campus PoA - ainda usado nos PPCs antigos),  SIGAA (sistema novo hospedado na Reitoria - novos PPCs) e o Moodle (Ambiente Virtual de Aprendizagem oficial onde as disciplinas são ministradas).   O aluno deve realizar o primeiro acesso aos sistemas abaixo, com as seguintes informações:

    1. SIGAA: Primeiro acesso requer cadastro através deste link  (preencher todos os campos corretamente - ver o tutorial Unifica)
      • Usuário:    CPF
      • Senha: (definida pelo usuário no cadastro)

        Caso tenha perdido o e-mail de confirmação do cadastro, utilize este link para recuperar o código de autorização.

    2. Campus Digital: http://campusdigital.poa.ifrs.edu.br 
      • Usuário:  (número de matrícula - somente números)
      • Senha:  RG
    3. Moodle: acessar https://moodle.poa.ifrs.edu.br (o primeiro acesso é feito em 2 etapas: 1ª) acessar pela primeira vez e entrar com usuário e senha (ver abaixo) e preencher todos os campos corretamente, com nome completo e o seu e-mail de uso frequente. 2ª) o Moodle enviará um link de confirmação para o e-mail indicado - verifique lixeira e spam caso não esteja na caixa de entrada. Clique no link recebido no e-mail  e conclua o cadastro). Só após essa etapa inicial, que deve ser feita pelo aluno, o professor consegue localizá-lo no sistema, quando for o caso.
      • Usuário: (Matrícula - se aluno do Campus digital, ou CPF - se aluno do SIGAA)   
      • Senha: RG
    4. Alterar / recuperar Senha do Moodle: é possível alterar e/ou recuperar a senha do estudante no moodle, na tela de login no moodle (https://moodle.poa.ifrs.edu.br/login/index.php) "Perdeu a senha?". Há 2 alternativas de recuperação: a) Informa-se no campo Identificação do usuário (seu login que poderá ser número de matrícula (apenas números) ou CPF (apenas números) ou b) informa-se o e-mail cadastrado no Moodle para que ele envie os dados de recuperação. 
    5. SACs: https://sacs.poa.ifrs.edu.br - Sistema de Abertura de Chamados (após o primeiro acesso ao campus)
      • Usuário: (Matrícula - se aluno do Campus digital, ou CPF - se aluno do SIGAA)      
      • Senha: RG
    6. Portal de Periódicos CAPES: siga as orientações contidas em https://www.poa.ifrs.edu.br/index.php/catalogo-de-servicos-dti#capes 
    7. Biblioteca (sistema Pergamum):  Nele é possível consultar tanto o Acervo Físico quanto o Acervo Virtual - "Meu Pergamum" (que contempla consulta aos empréstimos, renovações, emissão de Nada Consta, histórico de empréstimo). Neste caso virtual é necessário efetuar login no canto superior direito da tela. Forma de login e atendimento para alunos e servidores:

      Para atendimentos presenciais, acesso ao Meu Pergamum, acesso às plataformas digitais utilize o seguinte padrão:

      Para os ALUNOS
      - Usuário: [número da matrícula] Atenção: matrículas iniciadas em '0' devem ser precedidas do dígito '9'
      - Senha: [data de nascimento] no formato [ddmmaa]
      Para os SERVIDORES
      - Usuário: sXXXXXX [onde XXXXXX é o número do SIAPE]  Atenção: matrículas devem ser precedidas pela letra (minúscula) 's'
      - Senha:  [data de nascimento] no formato [ddmmaa]

      Lembrando que o suporte do Pergamum é feito pela reitoria e as orientações normalmente são feitas pela Coordenadoria de Biblioteca IFRS-POA <Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
    8. Rede Wi-Fi no Campus. como acessar: dentro do Campus PoA, acessando seu equipamento móvel, o usuário deve detectar e selecionar a rede Wi-Fi IFRS-POA. Ao efetuar a conexão, o usuário será redirecionado para o portal de autenticação "CAPTIVE PORTAL". Se o redirecionamento não ocorrer automaticamente, é só acessar o endereço www.google.com pelo seu navegador padrão, que o redirecionado acontecerá.
      - Login Aluno: utilize seu número de matrícula (matriculado no Campus Digital, somente números) ou CPF (matriculado no SIGAA, somente números) como nome de usuário.
      - Senha Aluno: senha inicial é o RG e será alterada após o primeiro acesso à rede interna, no laboratório de informática.
    9. Rede Física (cabeada) no Campus (laboratórios de informática e setores): os estudantes deverão autenticar-se na rede interna do campus (laboratórios de informática) usando as suas credenciais: login:(matrícula) e senha:(RG) no primeiro acesso. O sistema solicitará alteração logo a seguir. A senha nova deverá ser composta de no mínimo 8 caracteres, incluindo 1 letra minúscula, 1 letra maiúscula, 1 número e 1 caractere especial. Se você esquecer a senha da rede, futuramente, poderá recuperá-la no link https://senhas.poa.ifrs.edu.br/
    10. E-mail institucional discente:  Os estudantes do Campus Porto Alegre do IFRS terão uma conta de e-mail institucional discente (via GMail), para uso "durante o seu vínculo acadêmico com o Campus Porto Alegre". O passo a passo para a ativação do e-mail estudantil está publicado na página de serviços da DTI no site do Campus PoA.

    Em caso de dificuldades ou dúvidas referentes ao primeiro acesso, envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando Nome, Login, Matrícula (discente), Curso(discente), anexando um documento de identificação com foto digitalizado ou comprovante de matrícula do IFRS(discente).

  • ESQUECI MINHA SENHA! E AGORA?

    - SIGAA: caso tenha esquecido a sua senha do SIGAA, utilize este link preenchendo seus dados para recuperar sua conta.
    - Moodle: Acessar a página inicial do moodle e clicar em "Perdeu a senha?"
    - Rede do campus (laboratórios): se você não consegue se logar (iniciar) nas máquinas dos laboratórios de informática por esquecimento da senha, acesse https://senhas.poa.ifrs.edu.br/
    - Campus Digital: caso tenha esquecido a sua senha do Campus Digital, envie um e-mail para operacoes.sistemas@poa.ifrs.edu.br, informando NomeLoginMatrícula (discente), Curso(discente), anexando um documento de identificação com foto digitalizado ou comprovante de matrícula do IFRS (discente).

  • HORÁRIOS E SALAS DE AULA

    Os horários e informações de salas de aula por turmas, docentes e laboratórios estão disponíveis neste link.

     

  • 1. ABONO DE FALTAS

    O que é?

    Trata-se de solicitação, pelo discente, de abono de faltas nos casos previstos na Organização Didática do IFRS (Artigo 154).

     

    Quem pode solicitar?

    Qualquer estudante enquadrado nas seguintes situações de faltas: 1) Quando da participação do estudante em atividades e sessões do CONCAMP e/ou do Consup do IFRS, conforme o disposto em seus respectivos Regimentos Internos; 2) Quando o estudante matriculado, servir em Órgão de Formação de Reserva, e for obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos; 3) Quando o estudante participar de representação desportiva nacional; 4) Quando o estudante representar o IFRS em eventos e/ou quando for convocado para audiência judicial; 5) Demais casos previstos na legislação vigente.

     

    Quando é possível solicitar?

    A solicitação deve ser enviada em até 4 (quatro) dias útéis após o término de vigência do atestado. Nos casos em que o período de afastamento exceder a 15 (quinze) dias, o estudante deverá encaminhar requerimento até 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao início da ausência às atividades letivas.

     

    Como solicitar?

    O(a) estudante que deseja solicitar abono de faltas deve enviar via e-mail a solicitação para a Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE) (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), com o assunto “Abono de Faltas”, acompanhado dos anexos: Formulário da Solicitação de Abono de Faltas e o atestado comprobatório.

     

    Clique aqui para acessar os formulários em Word e PDF.

     

    Qual é o fluxo?

    A Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE) analisa a solicitação e, se deferida, registra o abono de falta nos sistemas acadêmicos (SIGAA ou Campus Digital). Caso exista ausência registrada em quaisquer um dos sistemas acadêmicos, será revertida para presença.

     

    Atenção!

    Os formulários devem ter uma assinatura, que pode ser digital ou digitalizada. Para a assinatura digital, recomendamos a utilização da Assinatura Eletrônica do GOV.BR, clique aqui para mais informações.

     

  • 2. AJUSTE DE MATRÍCULA

    O que é?

    Trata-se de solicitação, pelo discente, para acrescentar ou cancelar disciplinas até a primeira semana de aulas no semestre letivo vigente com o objetivo de melhor organizar a distribuição das atividades letivas de cada estudante ao longo do semestre, evitando sobrecarga de atividades ou atraso no curso.

     

    Quem pode solicitar?

    Estudantes que NÃO ingressaram no semestre letivo vigente, ou seja, que já cursaram pelo menos um (1) semestre do curso.

     

    Quando é possível solicitar?

    Uma vez por semestre, de acordo com o período estabelecido no Calendário Acadêmico.

     

    Como solicitar?

    Se estudante com cadastro no Campus Digital (SCA): deverá encaminhar o formulário disponível para o setor de Protocolo via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) com o assunto “Ajuste de Matrícula”.

    Clique aqui para acessar os formulários em Word e PDF.

     

    Se estudante com cadastro no SIGAA: deverá realizar a solicitação no próprio sistema (seguindo procedimento similar ao da rematrícula, conforme descrito neste tutorial).

    Neste caso, não conseguirá matricular-se em disciplinas que tenham pré-requisitos, situação na qual somente a Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE) (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) poderá realizar o ajuste da matrícula compulsoriamente, desde que solicitada pela coordenação do curso.

     

    Qual é o fluxo?

    Se estudante com cadastro no Campus Digital (SCA):

    1) Setor de Protocolo recebe o formulário preenchido, cadastra o processo no sistema e encaminha para a coordenação do curso.

    2) Coordenação do curso analisa a solicitação de ajuste de matrícula a partir de consulta ao histórico escolar, matriz curricular do curso e tabela de horários do semestre vigente e a defere (aceita) ou indefere (rejeita). Caso seja verificada inconsistência na solicitação, despacha o processo orientando a correção para a Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE).

    3) CRE recebe o processo e procede ao registro do ajuste solicitado, se deferido, no sistema acadêmico.

     

    Se estudante com cadastro no SIGAA:

    1) Coordenação do curso analisa a solicitação de ajuste de matrícula a partir de consulta ao histórico escolar, matriz curricular do curso e tabela de horários do semestre vigente e a defere (aceita) ou indefere (rejeita). Caso seja consistente a solicitação, homologa o ajuste.

    2) Se a coordenação do curso não realizar a homologação no prazo previsto no calendário acadêmico, o sistema procederá ao registro do ajuste solicitado conforme o ordenamento do próprio sistema.

    3) Se a solicitação de ajuste for para acréscimo de disciplinas que tenham pré-requisitos, a coordenação do curso solicita à CRE o registro compulsório do ajuste no sistema.

     

    Observação: cada estudante deverá acessar os portais Campus Digital ou SIGAA para verificar a disponibilidade do comprovante de matrícula ajustado no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico. Em caso de indisponibilidade, contatar a Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE) <Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.>, para obter informações adicionais.

     

    Atenção!

    Os formulários devem ter uma assinatura, que pode ser digital ou digitalizada. Para a assinatura digital, recomendamos a utilização da Assinatura Eletrônica do GOV.BR, clique aqui para mais informações.

     

     

  • 3. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

    O que é?

    Trata-se de solicitação, pelo discente, de aproveitamento de estudos. Para aproveitamento de estudos em cursos técnicos na forma integrada ou concomitante ao ensino médio, os componentes curriculares, objetos do mesmo, deverão ter sido concluídos em curso técnico equivalente.

     

    Para fins de aproveitamento de estudos em cursos técnicos subsequentes de nível médio e cursos superiores, os componentes curriculares deverão ter sido concluídos no mesmo nível ou em outro mais elevado

     

    Quem pode solicitar?

    Qualquer estudante.

     

    Quando é possível solicitar?

    Uma vez por semestre, de acordo com o período estabelecido no Calendário Acadêmico.

     

    Como solicitar?

    O(a) estudante que deseja solicitar Aproveitamento de Estudos deverá encaminhar o formulário disponível para o Setor de Protocolo via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) com o assunto “Aproveitamento de Estudos”. Os anexos para o processo incluem: Histórico Escolar ou Certificação, acompanhado da descrição de conteúdos, ementas e carga horária dos componentes curriculares, autenticados pela instituição de origem.

    Os anexos devem estar todos compilados em um único arquivo em pdf. Utilize o site disponível neste link para gerar arquivo único.

    Clique aqui para acessar os formulários em Word e PDF.

     IMPORTANTE: Para egressos do IFRS - Campus Porto Alegre, que desejam solicitar aproveitamento em cursos realizados nesta instituição, deve ser enviado apenas o formulário devidamente preenchido e assinado e o histórico escolar.

    Qual é o fluxo?

    O Setor de Protocolo recebe o formulário preenchido e assinado com os respectivos anexos, cadastra o processo no sistema e encaminha para a Coordenação do Curso. A Coordenação do Curso analisa a solicitação de Aproveitamento de Estudos e encaminha aos docentes responsáveis pelos componentes curriculares (disciplinas). Para a análise do reaproveitamento, o(a) docente realizará a análise de equivalência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de conteúdo e carga horária e emitirá parecer conclusivo sobre o pleito a partir de consulta ao histórico escolar e matriz curricular do curso. Documentos adicionais poderão ser solicitados. Após a finalização da análise, a Coordenação de Curso encaminha o processo para a Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE).  

    A liberação do estudante da frequência às aulas dar-se-á a partir da ciência do resultado do processo que poderá ser verificado em seu histórico escolar ou enviando e-mail para a CRE - Coordenadoria de Registros Estudantis (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

    IMPORTANTE: A análise, pelas coordenações de curso, de solicitações de aproveitamento de estudo de egressos do IFRS - Campus Porto Alegre deverá incluir busca do ementário dos componentes curriculares nos respectivos Planos Políticos Pedagógicos (PPC) no site dos cursos, ou nos sistemas acadêmicos (SIGAA e Campus Digital). As coordenações de curso devem contatar a Coordenadoria de Gestão de Ensino para eventuais dúvidas.

     

    Atenção!

    Os formulários devem ter uma assinatura, que pode ser digital ou digitalizada. Para a assinatura digital, recomendamos a utilização da Assinatura Eletrônica do GOV.BR, clique aqui para mais informações.

  • 4. ATESTADO DE PROVA

    O que é?

    Trata-se de solicitação, pelo discente, de atestado de realização de provas dos componentes curriculares.

     

    Quem pode solicitar?

    Qualquer estudante.

     

    Quando é possível solicitar?

    A qualquer tempo.

     

    Como solicitar?

    O(a) estudante que deseja solicitar Atestado de Prova imprime o formulário devidamente preenchido, encaminha para o professor(a) assinar e, após assinatura do professor(a), encaminha para a Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE) confeccionar o atestado.

    Clique aqui para acessar os formulários em Word e PDF.

     

    Qual é o fluxo?

     O(a)  estudante preenche corretamente e imprime o formulário, coleta as devidas assinaturas junto aos docentes e entrega o formulário na Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE) para emissão do atestado de prova.

     

    Atenção!

    Os formulários devem ter uma assinatura, que pode ser digital ou digitalizada. Para a assinatura digital, recomendamos a utilização da Assinatura Eletrônica do GOV.BR, clique aqui para mais informações.

  • 5. ATIVIDADES COMPLEMENTARES (VALIDAÇÃO)

    O que é?

    Trata-se de solicitação, pelo discente, de validação de atividades complementares com o intuito de serem reconhecidas e incorporadas à carga horária necessária à integralização do curso do(a) requerente.

     

    Quem pode solicitar?

    Qualquer estudante que deseja validar as atividades complementares e integralizá-las no histórico escolar.

     

    Quando é possível solicitar?

    Qualquer momento.

     

    Como solicitar?

    O(a) estudante que deseja solicitar Validação de Atividades Complementares deverá encaminhar o formulário disponível para o Setor de Protocolo via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) com o assunto “Validação de Atividades Complementares”. O e-mail deve vir acompanhado da cópia dos certificados das atividades, com a identificação das entidades promotoras dos eventos/atividades e a carga horária cumprida.

    Clique aqui para acessar os formulários em Word e PDF.

     

    Qual é o fluxo?

    O Setor de Protocolo recebe o formulário preenchido e assinado, cadastra o processo no sistema e encaminha para a Coordenação de Curso. Após análise da solicitação, a Coordenação de Curso delibera e encaminha o processo para a Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE) (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). 

    No caso dos cursos que utilizam o sistema acadêmico SIGAA, a integralização das horas complementares ocorrerão apenas quando da totalização da carga horária mínima prevista do Plano Político-Pedagógico do Curso (PPC). Se você é um estudante que se enquadra nessa situação, contate a coordenação do seu curso para obter informações de como melhor proceder para a validação das suas atividades complementares.

     

    Atenção!

    Os formulários devem ter uma assinatura, que pode ser digital ou digitalizada. Para a assinatura digital, recomendamos a utilização da Assinatura Eletrônica do GOV.BR, clique aqui para mais informações.

  • 6. CANCELAMENTO OU TRANCAMENTO DE COMPONENTE CURRICULAR (DISCIPLINA)

    O que é?

    Trata-se de solicitação, pelo discente, de cancelamento ou trancamento em um ou mais componentes curriculares (disciplinas).

     

    Quem pode solicitar?

    Qualquer estudante, com exceção dos ingressantes (cursistas de primeiro semestre)

     

    Quando é possível solicitar?

    Uma vez por semestre, de acordo com o período estabelecido no Calendário Acadêmico.

     

    Como solicitar?

    O(a) estudante que deseja solicitar Cancelamento ou Trancamento de Componente Curricular deve preencher o formulário e entregá-lo na Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE) ou digitalizá-lo e enviar via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), com o assunto “Cancelamento ou Trancamento de Componente Curricular”.

    Clique aqui para acessar os formulários em Word e PDF.

     

    Qual é o fluxo?

    A Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE) analisa o documento e efetua o trancamento ou cancelamento nos sistemas acadêmicos (SIGAA e Campus Digital).

     

    Atenção!

    Os formulários devem ter uma assinatura, que pode ser digital ou digitalizada. Para a assinatura digital, recomendamos a utilização da Assinatura Eletrônica do GOV.BR, clique aqui para mais informações.

  • 7. CERTIFICAÇÃO DE CONHECIMENTOS

    O que é?

    Trata-se de solicitação, pelo discente, de Certificação de Conhecimentos, compreendida como as experiências previamente vivenciadas, inclusive fora do ambiente escolar, com o fim de alcançar a dispensa de um ou mais componentes curriculares da matriz do curso.

     

    Quem pode solicitar?

    Qualquer estudante.

     

    Quando é possível solicitar?

    Uma vez por semestre, de acordo com o período estabelecido no Calendário Acadêmico.

     

    Como solicitar?

    O(a) estudante que deseja solicitar Certificação de Conhecimentos deverá encaminhar o formulário disponível para o Setor de Protocolo via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) com o assunto “Certificação de Conhecimentos”. Os anexos para o processo incluem: Documentos que comprovem os conhecimentos dos estudantes, caso necessário

    Clique aqui para acessar os formulários em Word e PDF.

     

    Qual é o fluxo?

    O Setor de Protocolo recebe o formulário preenchido e assinado com os respectivos anexos, cadastra o processo no sistema e encaminha para a Coordenação do Curso. A Coordenação do Curso analisa a solicitação deCertificação de Conhecimentos e encaminha aos docentes responsáveis pelos componentes curriculares (disciplinas) no qual a Certificação de Conhecimentos está relacionada. A Coordenação de Curso informa ao discente data e local de aplicação de instrumento de avaliação realizada por um docente da área, ao qual caberá emitir parecer conclusivo sobre o pleito.

     A liberação do estudante da frequência às aulas dar-se-á a partir da ciência do resultado do seu processo deferido de certificação de conhecimentos,que poderá ser verificado em seu histórico escolar ou enviando e-mail para a CRE - Coordenadoria de Registros Estudantis (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..b';document.getElementById('cloak87a3a57f6f93104c2248ad5a02b8d69d').innerHTML += ''+addy_text87a3a57f6f93104c2248ad5a02b8d69d+'<\/a>'; r).

     

    Atenção!

    Os formulários devem ter uma assinatura, que pode ser digital ou digitalizada. Para a assinatura digital, recomendamos a utilização da Assinatura Eletrônica do GOV.BR, clique aqui para mais informações.

  • 8. COLAÇÃO DE GRAU (REQUERIMENTO)

    O que é?

    Trata-se de solicitação, pelo discente, de Colação de Grau.

     

    Quem pode solicitar?

    Qualquer estudante que tenha cumprido os requisitos de conclusão do curso.

     

    Quando é possível solicitar?

    Uma vez por semestre, de acordo com o período estabelecido no Calendário Acadêmico.

     

    Como solicitar?

    O(a) estudante que deseja solicitar Colação de Grau deve preencher o formulário e entregá-lo na Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE) ou digitalizá-lo e enviar via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), com o assunto “Requerimento Colação de Grau”. Deverá, ainda, incluir os seguintes anexos: 1) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade); 2) Cópia do documento de identidade, podendo ser aceito CNH, passaporte ou carteira de conselhos profissionais; 3) Número do CPF (quando ausente em outro documento); 4) Certidão de Quitação eleitoral (deve ser consultada no site do TSE); 5) Cópia da quitação das obrigações militares.

    Clique aqui para acessar o formulário em PDF.

     

    Qual é o fluxo?

    A Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE) recebe a solicitação no prazo estipulado no Calendário Acadêmico, verifica a situação do estudante e procede com a produção do diploma.

     

    Atenção!

    Os formulários devem ter uma assinatura, que pode ser digital ou digitalizada. Para a assinatura digital, recomendamos a utilização da Assinatura Eletrônica do GOV.BR, clique aqui para mais informações.

  • 9. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

    O que é?

    Trata-se de solicitação, pelo discente, de conteúdo programático. Esse documento demonstra os componentes curriculares (disciplinas) cursadas com aproveitamento pelo(a) discente, bem como o ementário.

     

    Quem pode solicitar?

    Qualquer estudante ou egresso.

     

    Quando é possível solicitar?

    A qualquer momento.

     

    Como solicitar?

    O(a) estudante que deseja a emissão de documento do conteúdo programático deverá enviar a solicitação para a Coordenadoria de Gestão de Ensino (CGE) para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com o assunto “Conteúdo programático” com as seguintes informações: nome completo, número de matrícula, curso, descrição dos componentes curriculares (com os códigos) que deseja o conteúdo programático. 

     

    Qual é o fluxo?

    A Coordenadoria de Gestão de Ensino (CGE) emite o documento e envia ao estudante no prazo de 4 (quatro) dias úteis.

  • 10. DESISTÊNCIA DE VAGA

    O que é?

    Trata-se de solicitação, pelo discente, de desistência da vaga no Campus Porto Alegre.

     

    Quem pode solicitar?

    Qualquer estudante.

     

    Quando é possível solicitar?

    A qualquer tempo.

     

    Como solicitar?

    O(a) estudante que deseja solicitar Desistência de Vaga preenche o formulário e encaminha via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., a Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE).

    Clique aqui para acessar os formulários em Word e PDF.

     

    Qual é o fluxo?

     O(a) estudante encaminha o formulário para a Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE) que fará as adequações nos sistemas do IFRS.

     

    Atenção!

    Os formulários devem ter uma assinatura, que pode ser digital ou digitalizada. Para a assinatura digital, recomendamos a utilização da Assinatura Eletrônica do GOV.BR, clique aqui para mais informações.

  • 11. ESTÁGIOS

    Todo o fluxo de estágios obrigatórios e não-obrigatórios no IFRS - Campus Porto Alegre ocorrem de maneira on-line.

    Para informações sobre o Setor (horário de funcionamento, e-mail da equipe), acesse esta página.

    Para informações sobre cada tipo de estágio e documentação necessária, acesse esta página.

     

  • 12. EXERCÍCIOS DOMICILIARES

    O que é?

    Trata-se de solicitação, pelo discente, de exercícios domiciliares de modo a permitir que as atividades possam ser realizadas no domicílio quando houver impedimento de frequência às aulas, de acordo com o Decreto 1.044/69 e com a Lei 6.202/75, tendo suas faltas abonadas durante o período de afastamento.

     

    Quem pode solicitar?

    Estudantes de qualquer nível ou modalidade de ensino que necessitarem se ausentar das aulas por um período superior a 15 (quinze) dias, nos seguintes casos: 1) Sejam portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares; desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes; 2) Pessoas a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses. Em casos excepcionais devidamente comprovados, mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto; 3) Pessoas que precisam acompanhar familiares em primeiro grau com problemas de saúde e ficar comprovada a necessidade de assistência intensiva, com parecer do Serviço Social do campus; 4) Pessoas gestantes e puérperas, inclusive no caso de natimorto ou de falecimento do recém-nascido, conforme legislação vigente; 5) Pessoas que adotarem ou obtiverem guarda judicial, para fins de adoção de criança, em um prazo de até 90 (noventa) dias; 6) Pessoas cônjuges ou companheiros, independente do sexo do estudante, de mulheres parturientes e puérperas, inclusive no caso de natimorto ou de falecimento do recém-nascido.

     

    Quando é possível solicitar?

    O prazo para solicitação do regime de exercícios domiciliares é de 05 (cinco) dias úteis após o início de vigência do documento. 

     

    Como solicitar?

    O(a) estudante que deseja solicitar Exercícios Domiciliares deverá encaminhar o formulário para o Setor de Protocolo via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) com o assunto “Exercícios Domiciliares”. O e-mail deve vir acompanhado da cópia dos respectivos documentos comprobatórios da situação que permite o Exercício Domiciliar.

     

    Clique aqui para acessar os formulários em Word e PDF.

     

    É responsabilidade do(a) estudante ou seu representante, manter contato com os(as) docentes, via e-mail, Moodle ou outro contato indicado pela Coordenação do Curso, para o desenvolvimento das atividades e cumprimento dos prazos acordados.

     

    Qual é o fluxo?

    O Setor de Protocolo recebe o formulário preenchido e assinado e envia para a Coordenadoria de Assistência Estudantil (CAE) para análise e despacho. A CAE encaminha o processo para a Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE) que, por sua vez, realiza o cadastro do Exercício Domiciliar no SIGAA. Após, a CRE encaminha o processo para a Coordenaçãod e Curso que deverá comunicar os(as) docentes sobre a situação do exercício domiciliar e orientá-los(as) a disponibilizar, via Moodle ou e-mail, os exercícios durante o período de afastamento do(a) discente.

    No diário de classe no SIGAA aparecerá como "ED" para o(a) estudante em exercícios domiciliares. Para os cursos do Campus Digital, os(as) docentes devem ser orientados a preecher com "P" (presença) pela Coordenação do curso.

  • 13. GUARDA RELIGIOSA (AUSÊNCIA EM AULA)

    O que é?

    Trata-se de solicitação, por discente, de prestação alternativa devido à ausência de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades.

     

    Quem pode solicitar?

    Estudante que comprovar, mediante documentação específica, a sua doutrina religiosa, cujos preceitos preveem a guarda religiosa em dias específicos do Calendário Acadêmico, conforme o Art. 7º-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    Atenção! A prestação alternativa não se aplica a atividades e eventos religiosos de natureza isolada ou esporádica, realizados em dias não caracterizados como de guarda no âmbito da respectiva religião. Nestes casos, as ausências serão computadas normalmente.

     

    Quando é possível solicitar?

    A solicitação deve ser realizada até 10 (dias) úteis após o início de cada semestre letivo, conforme períodos definidos no calendário acadêmico vigente do campus.

     

    Como solicitar?

    Estudante que deseja solicitar regime de guarda religiosa deve enviar por e-mail o Requerimento para solicitação de regime de guarda religiosa (Anexo I da IN IFRS nº 07/2019) ao Protocolo do campus <Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.>, escrevendo no assunto “Regime de guarda religiosa”.

    Observação: o requerimento a ser enviado ao Protocolo deve ser acompanhado de documento assinado, emitido por autoridade religiosa competente em data não anterior a 30 (trinta) dias da solicitação, no qual conste minimamente:

    I - declaração que o estudante é membro/praticante da religião;

    II - indicação dos dias de guarda, ou seja, dias nos quais seja vedado assistir às aulas ou realizar avaliações.

    Clique aqui para acessar o Requerimento para solicitação de regime de guarda religiosa em Word ou PDF.

    Atenção! Os formulários devem ter uma assinatura, que pode ser digital ou digitalizada. Para a assinatura digital, recomendamos a utilização da Assinatura Eletrônica do GOV.BRClique aqui para mais informações.

     

    Qual é o fluxo?

    O Protocolo recebe, por e-mail, o requerimento assinado por estudante junto com o documento assinado por autoridade religiosa, abre o processo e o encaminha à coordenação do curso.

    A coordenação do curso analisa a pertinência do requerimento com base nos dias letivos definidos no calendário acadêmico do campus e nas tabelas de horários das aulas publicadas no site do campus para o semestre de referência e emite parecer.

    Se a coordenação do curso deferir a solicitação, será atribuída a cada discente em regime de guarda religiosa uma das seguintes prestações alternativas para regularização do registro de frequência:

    I - prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do estudante ou em outro horário agendado com sua anuência expressa;

    II - trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos por professores das disciplinas nas quais houver a ausência.

     

    A escolha de uma das formas de organização para atendimento do requerimento de estudante que contemple a necessidade de ausência total de um componente curricular será definida pela coordenação do curso em conjunto com docente do componente curricular com base na carga horária e na estrutura física disponíveis.

    Para mais informações, consulte a IN Proen nº 07/2019.

     

  • 14. JUSTIFICATIVA DE FALTAS

    O que é?

    Trata-se de solicitação, pelo discente, de justificativa de faltas nos casos previstos na Organização Didática do IFRS (Artigo 156).

     

    Quem pode solicitar?

    Qualquer estudante enquadrado nas seguintes situações de faltas: 1) Problema de saúde, através de atestado médico devidamente assinado e carimbado por médico habilitado na forma da lei; 2) Obrigações com Serviço Militar; 3) Falecimento de parente em até 2º grau, desde que a avaliação tenha se realizado, em até 7 (sete) dias da ocorrência do óbito; 4) Convocação pelo Poder Judiciário ou Eleitoral;  5) Convocação do IFRS para representar a Instituição ou participar de alguma atividade/evento.

     

    Quando é possível solicitar?

    A solicitação deve ser enviada em até 4 (quatro) dias útéis após o término de vigência do atestado. Nos casos em que o período de afastamento exceder a 15 (quinze) dias, o estudante deverá encaminhar requerimento até 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao início da ausência às atividades letivas.

     

    Como solicitar?

    O(a) estudante que deseja solicitar justificativa de faltas deve enviar via e-mail a solicitação para a Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE) (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), com o assunto “Justificativa de Faltas”, acompanhado dos anexos: Formulário da Solicitação de Justificativa de Faltas e o atestado comprobatório.

    Clique aqui para acessar os formulários em Word e PDF.

     

    Qual é o fluxo?

    A Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE) analisa a solicitação e, se deferida, registra a justificativa de falta nos sistemas acadêmicos (SIGAA ou Campus Digital). A justificativa de falta não anula o registro desta no Diário de Classe.

     

    Atenção!

    Os formulários devem ter uma assinatura, que pode ser digital ou digitalizada. Para a assinatura digital, recomendamos a utilização da Assinatura Eletrônica do GOV.BR, clique aqui para mais informações.

  • 15. JUSTIFICATIVA OU ABONO DE FALTAS FORA DO PRAZO

    Em construção.

  • 16. OFERTA ESPECIAL DE COMPONENTE CURRICULAR (DISCIPLINA)

    O que é?

    Trata-se de solicitação, pelo discente, de oferta de componente curricular (disciplina) especial com o objetivo de concluir o curso.

     

    Quem pode solicitar?

    Exclusivamente para estudante provável formando (Resolução CONCAMP n. 9 de 11 de março de 2019)

     

    Quando é possível solicitar?

    Uma vez por semestre, de acordo com o período estabelecido no Calendário Acadêmico.

     

    Como solicitar?

    O(a) estudante que deseja solicitar oferta especial de componente curricular deverá encaminhar o formulário disponível para o Setor de Protocolo via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) com o assunto “Oferta especial de componente curricular”.

    Clique aqui para acessar os formulários em Word e PDF.

     

    Qual é o fluxo?

    O Setor de Protocolo encaminha o processo para a Coordenação do Curso que, por sua vez, submete a solicitação para análise do Colegiado do Curso ou Área Acadêmica no qual o componente curricular especial demandado está alocado. Após, Coordenação do Curso encaminha o despacho, via processo, para a Coordenadoria de Gestão de Ensino (CGE). 

    O prazo de tramitação do processo é de 20 dias úteis contados a partir do último dia de solicitação da oferta especial do componente curricular previsto no Calendário Acadêmico. 

    O(a) estudante deverá contatar a Coordenadoria de Gestão de Ensino (CGE) (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) para ter ciência da decisão.

    O(a) discente poderá interpor recurso à Coordenação de Curso no prazo de 5 (cinco) dias após ciência do processo.

     

    Atenção!

    Os formulários devem ter uma assinatura, que pode ser digital ou digitalizada. Para a assinatura digital, recomendamos a utilização da Assinatura Eletrônica do GOV.BR, clique aqui para mais informações.

 

  • 17. REINGRESSO

    O que é?

    Trata-se de solicitação, pelo discente, de reingresso ao curso previamente matriculado no IFRS - Campus Porto Alegre.

     

    Quem pode solicitar?

    Qualquer estudante do Campus Porto Alegre em situação de trancamento de matrícula.

     

    Quando é possível solicitar?

    Uma vez por semestre, de acordo com o período estabelecido no Calendário Acadêmico.

     

    Como solicitar?

    O(a) estudante que deseja solicitar Reingresso deverá encaminhar o formulário disponível para o Setor de Protocolo via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) com o assunto “Reingresso”.

    Clique aqui para acessar os formulários em Word e PDF.

     

    Qual é o fluxo?

    O Setor de Protocolo recebe o formulário preenchido e assinado, cadastra o processo no sistema e encaminha para a Coordenação de Curso. Após análise da solicitação, a Coordenação de Curso encaminha o processo com a decisão e uma lista de componentes curriculares para matrícula para a Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE). No momento da matrícula, na Coordenadoria de Registros Estudantis, o(a) estudante poderá ter conhecimento dos componentes matriculados. Para mais informações, contatar a CRE (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

     

    Atenção!

    Os formulários devem ter uma assinatura, que pode ser digital ou digitalizada. Para a assinatura digital, recomendamos a utilização da Assinatura Eletrônica do GOV.BR, clique aqui para mais informações.

     

  • 18. REVISÃO DE CONCEITOS OU NOTA

    O que é?

    Trata-se de solicitação, pelo discente, de revisão de conceito ou nota referente a um ou mais componentes curriculares (disciplinas).

     

    Quem pode solicitar?

    Qualquer estudante.

     

    Quando é possível solicitar?

    A qualquer momento, dentro do período do semestre vigente no qual a revisão do componente curricular (disciplina) é solicitada. 

     

    Como solicitar?

    O(a) estudante que deseja a revisão do seu conceito ou nota deverá encaminhar o formulário disponível para o Setor de Protocolo via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) com o assunto “Revisão de conceitos ou nota”.

    Clique aqui para acessar os formulários em Word e PDF.

     

    Qual é o fluxo?

    O Setor de Protocolo encaminha para a Coordenação do Curso. Após decisão no âmbito da Coordenação do Curso o processo é encaminhado para a Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE) (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), onde o estudante deverá contatar para ter ciência da decisão

     

    Atenção!

    Os formulários devem ter uma assinatura, que pode ser digital ou digitalizada. Para a assinatura digital, recomendamos a utilização da Assinatura Eletrônica do GOV.BR, clique aqui para mais informações.

  • 19. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

    O que é?

    Trata-se de solicitação, pelo discente, de interrompimento temporariamente dos estudos, sem a perda do vínculo com a Instituição.

     

    Quem pode solicitar?

    Estudantes que NÃO ingressaram no semestre letivo vigente, ou seja, que já cursaram pelo menos um (1) semestre do curso.

     

    Observação: será vedado o trancamento quando o curso, no qual o estudante estiver matriculado, encontrar-se em processo de extinção.

     

    Atenção: estudante em situação de trancamento total de matrícula perde o direito aos auxílios da Assistência Estudantil.

     

    Quando é possível solicitar?

    A qualquer tempo.

     

    Por quanto tempo é possível ficar com a matrícula trancada?

    Por, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do tempo do curso, considerando períodos letivos consecutivos ou não, sendo que a solicitação de trancamento total da matrícula deverá ser renovada a cada período letivo.

     

    Como fazer para retornar ao curso se a matrícula estiver trancada?

    Solicite reingresso no período previsto no Calendário Acadêmico.

     

    Como solicitar?

    Acesse o formulário para Requerimento de Trancamento de matrícula clicando no link abaixo correspondente ao seu curso, leia com atenção as orientações disponíveis no formulário e preencha corretamente as informações solicitadas em cada etapa. 

    Após, deverá encaminhar o formulário disponível para o Setor de Protocolo via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) com o assunto “Trancamento de Matrícula”.

    Clique aqui para acessar os formulários em Word e PDF.

     

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  • 20. TRANSFERÊNCIA DE TURNO

    O que é?

    Trata-se de solicitação, pelo discente, de transferência de turno. Exemplo: Um estudante do período da manhã do curso superior em Sistemas para Internet deseja transferir para o período noturno. 

     

    Quem pode solicitar?

    Qualquer estudante a partir do segundo semestre do curso (Organização Didática, Artigo 11)

     

    Quando é possível solicitar?

    A qualquer momento. 

     

    Como solicitar?

    O(a) estudante que deseja a transferência de turno deverá encaminhar o formulário disponível para o Setor de Protocolo via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) com o assunto “Transferência de turno”.

    Clique aqui para acessar os formulários em Word e PDF.

     

    Qual é o fluxo?

    O Setor de Protocolo encaminha o processo para a Coordenação do Curso que, por sua vez, realizará a análise de viabilidade (existência da vaga e disponibilidade da oferta do curso no período demandado) da solicitação, emitindo parecer. Após, a Coordenação do Curso remete o processo para a Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE) (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). A troca de turma poderá ser concedida somente uma vez no decorrer do curso.

     

    Atenção!

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  • 21. VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM

    O que é?

    Trata-se de solicitação, pelo discente faltante, de verificação de aprendizagem (avaliação, entrega de trabalhos e outras atividades) em componentes curriculares que atribuam nota,  de nova oportunidade de avaliação.

     

    Quem pode solicitar?

    Qualquer estudante.

     

    Quando é possível solicitar?

    Em até 2 (dois) dias utéis após o término de vigência do atestado, conforme a Organização Didática do IFRS (artigo 156). Nos casos em que o período de afastamento exceder a 15 (quinze) dias, o estudante deverá encaminhar requerimento até 05 dias úteis subseqüentes ao início da ausência às atividades letivas.

     

    Como solicitar?

    O(a) estudante que deseja solicitar Verificação de Aprendizagem deve preencher o formulário e apresentá-lo para cada docente responsável pelo respectivo componente curricular (disciplina) que deseja a Verificação de Aprendizagem. Após, o(a) estudante deve entregar o documento na Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE) ou digitalizá-lo e enviar via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), com o assunto “Verificação de Aprendizagem”.

    Clique aqui para acessar os formulários em Word e PDF.

     

    Qual é o fluxo?

    O(a) estudante preenche e imprime o formulário disponível, solicita a ciência do docente do respectivo componente curricular que deseja a Verificação da Aprendizagem por meio da assinatura. Após, remete o documento fisicamente ou digitalmente para a Coordenadoria de Registros Estudantis (CRE) que, por sua vez, procede com a arquivação da solicitação.

     

    Atenção!

    Os formulários devem ter uma assinatura, que pode ser digital ou digitalizada. Para a assinatura digital, recomendamos a utilização da Assinatura Eletrônica do GOV.BR, clique aqui para mais informações.

 

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