Informações sobre Estágio
O Setor de Estágios está vinculado a Coordenadoria de Gestão de Ensino.
Localização e contatos
- Equipe: Marisa Dutra Paz e Liliane Costa Birnfeld
- Localização: Torre Norte - 5° andar - sala 519 - telefone: (51) 3930-6030
- Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
IMPORTANTE: Todo o fluxo do processo de Estágios é por meio digital, ou seja, NÃO É NECESSÁRIO levar vias impressas para o Setor. Contate via e-mail ou busque informações presencialmente se, após a leitura atenta desta página, ainda restar dúvidas.
Modalidades de Estágio
São duas as modalidades de Estágio: 1) Estágio Curricular Obrigatório e 2) Estágio Curricular Não Obrigatório.
1) O Estágio Curricular Obrigatório é uma atividade supervisionada, relacionada com a área de estudos do curso do aluno. Definido como obrigatório no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), tem sua carga horária como pré-requisito para a aprovação e a obtenção do diploma. A concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio transporte é facultativa (art.12 da Lei nº 11.788/2008).
São requisitos para o Estágio Curricular Obrigatório:
- Estar matriculado e frequentando regularmente um curso do IFRS - Campus Porto Alegre;
- A celebração do Termo de Compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e o IFRS - Campus Porto Alegre;
- Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Plano de Atividades de Estágio e no Termo de Compromisso;
- Relação entre as atividades do estágio e a proposta pedagógica do curso.
2) O Estágio Curricular Não Obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional supervisionada, relacionada com a área de estudos do curso do aluno. É remunerado e tem pagamento de auxílio transporte.
São requisitos do Estágio Curricular Não Obrigatório:
- Estar matriculado e frequentando regularmente um Curso do IFRS - Campus Porto Alegre;
- Haver compatibilidade de horário entre o curso e o estágio;
- Haver compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no Plano de Estágio/Termo de Compromisso de Estágio.
Documentações necessárias
Para proceder com a realização de Estágio e a sua formalização institucional você precisará providenciar e enviar, por meio digital, os seguintes documentos:
Termo de Compromisso de Estágio - é um acordo celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e o IFRS - Campus Porto Alegre, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso.
A ausência do Termo de Compromisso de Estágio caracteriza vínculo empregatício e sujeita a Empresa às sanções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A celebração do Termo de Compromisso entre o estudante, a parte concedente (empresa, órgão ou instituição pública) e o Campus Porto Alegre, dar-se-á através da Coordenadoria de Gestão de Ensino (CGE).
Plano de atividades do(a) estagiário(a) é o documento que tem como objetivo apresentar as atividades a serem desenvolvidas pelo estudante no campus e/ou na empresa, órgão ou instituição pública. O plano de atividades deve demonstrar que o estudante terá a oportunidade de desenvolvimento profissional incrementando sua formação com a realização das atividades programadas. O estágio, como ato educativo escolar supervisionado deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador do IFRS - Campus Porto Alegre e pelo supervisor da parte concedente, comprovado através das avaliações (em prazo não superior a seis meses) e por menção de aprovação final (§ 1º do art. 3º da Lei nº 11.788/2008). O supervisor da parte concedente somente pode orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente (inciso III, do art. 9º da Lei nº 11.788/2008)
O Relatório semestral das atividades é obrigatório, juntamente com a avaliação do(a) estagiário(a) para as duas modalidades de Estágio: estágio obrigatório e estágio não obrigatório.
O Relatório final é obrigatório, juntamente com a avaliação do(a) estagiário(a), somente para o Estágio Obrigatório, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Lembre-se: em qualquer situação, antes de iniciar o Estágio, procure a CGE - Coordenadoria de Gestão de Ensino, a fim de receber as orientações necessárias para realizar seu Estágio. SEM ESTES PROCEDIMENTOS O ESTÁGIO NÃO SERÁ VÁLIDO.
Para facilitar o entendimento sobre as etapas a serem seguidas em cada caso, consulte o Procedimento Operacional Padrão (POP) relativo a cada situação. Os POP são fluxos explicativos de cada etapa que envolve desde a solicitação até a conclusão do processo de cada modalidade de estágio.
- POP - ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
- POP - ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
- POP - ESTÁGIO IFRS REMUNERADO
- POP - ESTÁGIO IFRS NÃO REMUNERADO
- POP - APROVEITAMENTO DE EXPERIÊNCIA COMO ESTÁGIO
Definições Legais sobre o estágio
A Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, define estágio como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação do estudante para a vida cidadã e para a atuação profissional.
O estágio faz parte do projeto pedagógico de cada curso e integra o itinerário formativo do estudante, devendo proporcionar a contextualização curricular e a aprendizagem social, profissional e cultural.
No IFRS - Campus Porto Alegre, é a Direção de Ensino através da Coordenadoria de Gestão de Ensino (CGE) que estabelece a interlocução entre as concedentes (pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública, profissionais liberais de nível superior com registro em conselhos profissionais) e os estudantes, divulgando as oportunidades de estágio e auxiliando nos trâmites necessários para a celebração de Convênios e Termos de Compromisso entre o IFRS - Campus Porto Alegre e os Agentes de Integração.
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Agentes de Integração - São as entidades que promovem a aproximação entre as instituições de ensino e as concedentes, identificando e captando oportunidades de estágio para os estudantes (Artigo 5º da Lei 11.788/2008). É vedada a cobrança por parte do Agente de Integração de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração por seus serviços. A parceria com os Agentes de Integração deve ser precedida de chamada pública e celebração de acordo de cooperação.
Legislação
- Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 – Lei dos Estágios.
- Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia – Estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Organização Didática do IFRS – Resolução nº 046, de 08.05.2015. Alterada pelas Resoluções nº 071, de 25 de outubro de 2016 e nº 086, de 17 de outubro de 2017.
- Instrução Normativa PROEX/PROEN/DGP/IFRS nº 01, de 05 de maio de 2020 – Regulamenta as diretrizes e procedimentos para organização e realização de estágio obrigatório e não obrigatório dos estudantes do IFRS, assim como a atuação do IFRS como instituição concedente de estágio.
- Nova Cartilha sobre a Lei do Estágio Lei 11.788
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