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Acolhimento

Publicado: Quinta, 08 de Abril de 2021, 08h43 | Última atualização em Segunda, 31 de Mai de 2021, 19h53 | Acessos: 5171

Orientações Gerais para Professores Substitutos:

1) A Lei que ampara o professor substituto é a Lei 8.745/93. É importante para que você conheça seus direitos;
 
2) No regulamento da atividade docente no âmbito do IFRS (Resolução CONSUP 082/2011) constam normativas pertinentes também aos substitutos, tais como elaboração de Plano de Trabalho semestral.
A Coordenação de Área poderá auxiliar nesta elaboração.
 
3) Quando houver o retorno das atividades presenciais, a área acadêmica deverá providenciar um gabinete para o professor desenvolver suas atividades no campus;
 
4) O contratado terá direito a férias depois de cumprido 1 ano de contrato e com agendamento prévio através do sistema SIGAC/SIGEPE. Primeiro acesso SIGEPE;
 
5) Não há previsão legal para afastamentos para o exterior. Isso é possível somente no período de férias;
 
6) Eventuais ausências deverão ser justificadas e encaminhadas com a maior brevidade possível para a Coordenadoria de Gestão de Ensino (em cópia para Diretoria de Gestão de Pessoas);
 
7) Quando houver atestado médico, estes deverão ser enviadas digitalizadas via e-mail (enquanto perdurar as atividades remotas) no prazo de 5 dias do início do afastamento à Diretoria de Gestão de Pessoas do Campus, para posterior entrega da versão original;
 
8) O registro de frequência, durante a continuidade do trabalho remoto, deverá ocorrer no sistema SIGRH, conforme tutorial em anexo.
8.1) Quando houver o retorno das atividades presenciais cadastra-se no sistema SIGRH apenas as infrequências.
O(A) professor(a) não consegue cadastrar-se no SIGRh logo que ingressa. O acesso é liberado somente no mês seguinte ao ingresso.
 
9) Através da sua matrícula SIAPE você terá acesso às prévias do contracheque, aos contracheques e aos comprovantes de rendimentos no site do SIGAC (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br/) ou no aplicativo SIGEPE Mobile;
9.1) Confira mensalmente a prévia do contracheque, disponibilizada em torno do décimo dia útil;
 
10) Os vencimentos são pagos até o segundo dia útil de cada mês. Havendo qualquer problema neste sentido, comunique a DGP do campus imediatamente. 10.1) Eventuais alterações de dados bancários devem seguir estas orientações
 
11) Todo trabalho realizado após às 22h gera Adicional Noturno. O formulário de Adicional Noturno deverá ser entregue até o dia 10 de cada mês na DGP do Campus, com a assinatura do Coordenador de Área Acadêmica. Enquanto perdurar as atividades remotas não está sendo concedido o Adicional Noturno;
 
11) As solicitações de Auxílio Pré-Escolar, Auxílio Natalidade e o Cadastro de dependentes no IR deverão ser encaminhadas à Diretoria de Gestão e Pessoas do Campus, quando for o caso;
 
12) Nossa comunicação oficial é através do e-mail institucional. Este é criado junto à Diretoria de TI, bem como as demais senhas de acesso aos sistemas do Campus. A Diretoria de Gestão de Pessoas abre chamado solicitando a realização destes cadastros, que atualmente é realizado remotamente.
 
13) Assim que retomarmos as atividades presenciais, deve-se respeitar a obrigatoriedade de uso do crachá nas dependências do Campus. Após o retorno presencial, o crachá deverá ser solicitado na Coordenadoria de Assuntos Comunitários (Recepção - andar térreo);
 
14) Para uso do estacionamento é necessário encaminhar e-mail para
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Assim que você tiver acesso ao crachá, este poderá ser utilizado para acessar a garagem.
 
15) A concessão de auxílio transporte está suspensa no momento, devido às atividades remotas.  Havendo retorno de atividades presenciais, deve-se seguir  o seguinte fluxo para solicitação de auxílio transporte.
 
16) A contratação está vinculada e limitada podendo ter seu prazo renovado (até o limite de dois anos) até  fim do afastamento do titular da vaga ou da contratação de profissional efetivo, no caso de vagas oriundas de aposentadoria ou falecimento;
16.1)As renovações ocorrem semestralmente, respeitando o limite legal de até dois anos de vínculo;
16.2) Não há fluxo formalizado para a avaliação do Professor Substituto no âmbito do IFRS. Portanto, o acompanhamento do professor ocorre pela Coordenação de Área, Coordenadoria de Gestão de Ensino, Diretoria de Ensino, Direção-geral e demais servidores relacionados às suas competências.
 
 
 
 
 
 
 
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