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Atenção candidatos do Processo Seletivo do IFRS: comprovante da vacina contra a Covid-19 será exigido para a matrícula

Publicado: Segunda, 10 de Janeiro de 2022, 16h37 | Última atualização em Segunda, 10 de Janeiro de 2022, 16h37 | Acessos: 552

Os candidatos ao Processo Seletivo de estudantes 2022/1 do IFRS (tanto o processo regular quanto o processo especial para candidatos indígenas) precisam estar com a vacinação contra a Covid-19 em dia. O comprovante de vacina é um dos documentos obrigatórios para a matrícula dos classificados e deverá ser enviado com o restante da documentação pelo sistema de matrícula.

Os editais foram retificados no dia 27 de dezembro de 2021 para incluir a exigência. São aceitos o comprovante impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira; ou a carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS. É preciso ter ao menos uma dose da vacina registrada.

A medida atende à Portaria IFRS nº 456, de 29 de outubro de 2021, que determina a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso em qualquer unidade do IFRS; e à Instrução Normativa Proen/Proex/Proppi nº 01, de 18 de novembro de 2021, que dispõe sobre o fluxo para o controle de acesso de estudantes às atividades presenciais no IFRS a partir da exigência (os documentos podem ser consultados na página Saúde no IFRS/Funcionamento das atividades).

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