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Ingresso de diplomado

Publicado: Quarta, 22 de Março de 2017, 17h30 | Última atualização em Segunda, 20 de Novembro de 2017, 13h58 | Acessos: 13909

Art. 76. O processo de ingresso de diplomado deverá ser encaminhado junto à Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus, ou equivalente, observados os prazos estabelecidos no calendário acadêmico e/ou em editais.

Art. 77. As solicitações de ingresso de diplomado deverão ser atendidas somente após a conclusão dos processos de transferência e mediante a existência de vagas.

Art. 78. Nas solicitações de ingresso de diplomado, quando o número de candidatos for superior ao número de vagas, o preenchimento far-se-á por processo seletivo, que deverá levar em consideração a seguinte ordem de prioridades:

I. Estudante egresso do mesmo campus;

II. Estudante egresso de outros campi do IFRS;

III. Estudante egresso de instituições públicas;

IV. Estudante egresso de outras instituições.

Parágrafo único. Além dos critérios elencados, outros poderão ser definidos pelo campus.

Art. 79. No ato de solicitação de ingresso de diplomado, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação de seu curso superior:

I. Diploma;

II. Histórico Escolar;

III. Comprovação de reconhecimento do curso de origem;

IV. Documentação que comprove a revalidação do diploma, caso o curso tenha sido desenvolvido no exterior.

Parágrafo único. Outros documentos poderão ser solicitados a critério do campus.

Art. 80. O requerimento do interessado será analisado por uma banca específica, presidida pelo Coordenador do Curso e composta por mais dois servidores do campus, que emitirão parecer deferindo ou não a solicitação.

Art. 81. O processo de matrícula para as solicitações de ingresso de diplomado, caso deferidas, deverá obedecer aos critérios estabelecidos pelo IFRS.

Art. 82. O candidato às vagas por ingresso de diplomado deverá submeter-se à aceitação das normas do IFRS, vedando-se a invocação de desconhecimento a seu favor.

Parágrafo único. Cada campus do IFRS deverá normatizar, através de edital público, os detalhes pertinentes aos processos de ingresso de diplomados.

Art. 83. Compete à Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus, ou equivalente, coordenar os processos de troca de turma, de transferência, de ingresso de diplomado e de estudante partícipe de programa de Mobilidade Acadêmica do IFRS, sob a orientação e supervisão da Direção de Ensino, de acordo com os prazos estabelecidos em calendário acadêmico.

 

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