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Orientações para inclusão de novos membros
Art. 18 A inclusão de novos membros, na equipe de execução da ação de extensão, poderá ser realizada previamente ao término da mesma. §1° Para os fins do disposto neste artigo, caberá ao coordenador da respectiva ação formalizar a solicitação, através de e-mail ou memorando, ao Diretor de Extensão, ou ocupante de cargo ou função equivalente. §2° Para as inclusões...
- publicado
- 20/12/16
- 13h31
Orientações para a prorrogação de ações de extensão
Art. 16 Em caso de necessidade, o coordenador da ação (programa ou projeto) poderá solicitar ao Diretor de Extensão, ou ocupante de cargo ou função equivalente, a prorrogação do...
- 20/12/16
- 13h26
Orientações para o encaminhamento de propostas
Elaboração das propostas Diretamente no Módulo SiEX do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj), do Ministério da Educação. Responsável pelo cadastro no...
- 20/12/16
- 13h00
Espaço do Servidor
- 23/11/16
- 16h37
Orientações para a submissão de relatórios
Elaboração dos relatórios Coordenador da ação O relatório parcial deve ser preenchido em casos específicos, como para a prorrogação da ação, no SIGProj. O relatório final...
- 20/12/16
- 13h18
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