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  • Art. 207. Os estudantes que já concluíram componentes curriculares poderão solicitar aproveitamento de estudos.

    § 1º. Para aproveitamento de estudos em cursos técnicos na forma integrada ou concomitante ao ensino médio, os componentes curriculares, objetos do mesmo, deverão ter sido concluídos em curso técnico equivalente.

    § 2º. Para fins de aproveitamento de estudos em cursos técnicos subsequentes de nível médio e cursos superiores, os componentes curriculares deverão ter sido concluídos no mesmo nível ou em outro mais elevado.

    Art. 208. A solicitação deve vir acompanhada dos seguintes documentos:

    I. Requerimento preenchido em formulário próprio com especificação dos componentes curriculares a serem aproveitados;

    II. Histórico Escolar ou Certificação, acompanhado da descrição de conteúdos, ementas e carga horária dos componentes curriculares, autenticados pela instituição de origem.

    Art. 209. As solicitações de aproveitamento de estudos deverão ser protocoladas na Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus, ou equivalente, e encaminhadas à Coordenação de cada Curso.

    § 1º. Caberá à Coordenação de Curso, o encaminhamento do pedido ao docente atuante no componente curricular, objeto de aproveitamento, que realizará a análise de equivalência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de conteúdo e carga horária e emitirá parecer conclusivo sobre o pleito.

    § 2º. Poderão ainda ser solicitados documentos complementares, a critério da Coordenação de Curso e, caso se julgue necessário, o estudante poderá ser submetido ainda a uma certificação de conhecimentos.

    § 3º. O PPC poderá prever, desde que devidamente fundamentado, o não aproveitamento de estudos de determinados componentes curriculares.

    § 4º. É vedado o aproveitamento de um mesmo componente curricular, mais de uma vez no mesmo curso.

    § 5º. Um aproveitamento deferido não embasa, necessariamente, novos aproveitamentos.

    Art. 210. Os pedidos de aproveitamento de estudos e a divulgação das respostas deverão ser feitos nos prazos determinados pelo calendário acadêmico, não excedendo o período de um mês após o início das aulas do respectivo componente curricular.

    Art. 211. A Coordenação do Curso deverá encaminhar o resultado do processo à Coordenadoria de Registros Acadêmicos ou equivalente, cabendo ao estudante informar-se sobre o deferimento.

    Art. 212. A liberação do estudante da frequência às aulas dar-se-á a partir da assinatura de ciência no seu processo deferido de aproveitamento de estudos, que ficará arquivado em sua pasta individual.

     

  • Art. 144. O cancelamento da matrícula será realizado na Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus, ou equivalente, a qualquer tempo.

    Parágrafo único. O cancelamento da matrícula dar-se-á por solicitação do estudante ou conforme os casos previstos no Art. 136.

    Art. 145. A partir do cancelamento da matrícula, o estudante perderá o vínculo com o curso e com a Instituição, vedando-se o direito da sua condição de estudante regular.

  • Art. 221. Os estudantes dos cursos do IFRS poderão requerer certificação de conhecimentos adquiridos através de experiências previamente vivenciadas, inclusive fora do ambiente escolar, com o fim de alcançar a dispensa de um ou mais componentes curriculares da matriz do curso. As solicitações de certificação de conhecimentos deverão vir acompanhadas dos seguintes documentos:

    I. Requerimento preenchido em formulário próprio com especificação dos componentes curriculares a serem aproveitados;

    II. Documentos que comprovem os conhecimentos dos estudantes, caso necessário.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos estudantes matriculados nos cursos técnicos de nível médio, na forma integrada.

    Art. 222. As solicitações de certificação de conhecimentos deverão ser protocoladas na Coordenadoria de Registros Acadêmicos, ou equivalente, e preenchidas em formulário próprio e encaminhadas à Coordenação de Curso, respeitando-se as datas previstas em calendário acadêmico.

    Parágrafo único. Não serão atendidos pedidos de estudantes que cursaram os componentes curriculares e não obtiveram aprovação.

    Art. 223. A certificação de conhecimentos dar-se-á mediante a aplicação de instrumento de avaliação realizada por um professor da área, ao qual caberá emitir parecer conclusivo sobre o pleito.

    Parágrafo único. A liberação do estudante da frequência às aulas dar-se-á a partir da assinatura de ciência no seu processo deferido de certificação de conhecimentos, que ficará arquivado em sua pasta individual.

  • Apresentação

    A Coordenadoria de Assistência Estudantil (CAE) é responsável por propor, acompanhar e executar estratégias, ações, pesquisas e formações com o objetivo de ampliar as condições e a qualidade da permanência e diplomação dos estudantes do IFRS - Campus Porto Alegre.

    Eixos de atuação

    • Gestão da política de assistência estudantil
    • Coordenação dos Planos Educacionais Individualizados (PEI) dos Indígenas
    • Coordenação dos Fóruns de Avaliação (Parciais e Finais)
    • Tradução e interpretação de LIBRAS em atividades curriculares e institucionais
    • Apoio pedagógico a estudantes com dificuldades nos seus processos de ensino e aprendizagem
    • Acompanhamento dos cursos (colegiados)
    • Atuação no processo seletivo e nas matrículas
    • Atendimentos individuais e coletivos        

    Localização e contatos

    • Sala:517 e 526 (Intérpretes de Libras) - 5º andar - Torre Norte
    • E-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
    • Telefone: (51) 3930-6024
    • Horário de funcionamento: de segunda à sexta-feira, das 8h às 20h
    • Equipe
  •  Substituição de aula - Docentes

    A substituição de aulas pode ocorrer quando os(as) docentes estão em período de férias, participando em eventos ou ações que impedem o exercício das atividades letivas ou outros eventos inesperados. A orientação da Coordenadoria de Gestão de Ensino é que o docente, após consultar e obter anuência da sua Área Acadêmica, envie uma mensagem para o e-mail  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com o assunto "Registro de Substituição de Aulas" informando o período que se ausentará, os componentes curriculares afetados e a forma de substituição da aula. O e-mail deverá ser enviado com cópia para ciência do(a) respectivo(a) coordenador(a) do curso.

     

    Legislação 

    Lei de Ditrizes e Bases da Educação (LDB)

    Concepções e Diretrizes dos Institutos Federais

    Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia

    Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos

     

    Documentos Institucionais

    Projeto Pedagógico Institucional (PPI) do IFRS

    Organização Didática (OD) do IFRS

    Guia de Boas Práticas do IFRS: redação, ortografia, formatação de documentos institucionais

    Atribuições dos(as) Coordenadores(as) dos Cursos Técnicos e Superiores do IFRS - Campus Porto Alegre (Resolução 94/2019)

    Regulamentação das Atividades Práticas Externas (visitas técnicas, saídas de campo e participação em eventos) dos cursos técnicos e superiores do IFRS - Campus Porto Alegre (Resolução 09/2013)

      

    Ata das Reuniões de Coordenações de Curso e Diretoria de Ensino

    Reunião de 9 de março de 2020

    Reunião de 7 de abril de 2020

    Reunião de 5 de maio de 2020

    Reunião de 27 de maio de 2020

    Reunião de 2 de junho de 2020 - Manhã

    Reunião de 2 de junho de 2020- Tarde

    Reunião Extraordinária de 16 de junho de 2020

    Reunião de 7 de julho de 2020

    Reunião de 4 de agosto de 2020

    Reunião de 1 de setembro de 2020

    Reunião de 6 de outubro de 2020

    Reunião de 21 de outubro de 2020

    Reunião de 20 de novembro de 2020

    Reunião de 1 de dezembro de 2020

     

     

     

  • Foi publicada, no dia 27 de maio de 2021, a RETIFICAÇÃO Nº 01  DO EDITAL CAMPUS PORTO ALEGRE Nº 10/2021 COMPLEMENTAR AO EDITAL IFRS Nº 017/2021 - BOLSAS DE ENSINO 2021,destinado aos projetos e/ou programas de ensino do Campus Porto Alegre do IFRS. 

    O valor mensal previsto para as bolsas destinadas aos discentes é de R$ 300,00 (trezentos reais) para 12 horas semanais,  R$ 200,00 (duzentos reais) para 8 horas semanais e R$ 100,00 para 4 horas semanais nas modalidades BET (Bolsa de Ensino Técnico) e BES (Bolsa de Ensino Superior). O montante previsto para pagamento das bolsas é  de R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais).

    O período de vigência das bolsas é de 01 de junho de 2021 até 31 de dezembro de 2021 (seis meses).

    Mais informações podem ser encontradas no edital abaixo:

  • O IFRS - Campus Porto Alegre lançou na quinta-feira, dia 21/12/2017, o Edital nº 063/2017, complementar ao Edital IFRS nº 080/2017 - Bolsas de Ensino 2018

    O período previsto para o envio da documentação, conforme o item 7 do Edital IFRS nº 080/2017 – Bolsas de Ensino 2018, é até o dia 02/03/2017 (item 2 do Edital 063/2017). A vigência das bolsas será de 09/04/2018 a 31/12/2018.

    Mais informações no Edital publicado abaixo:

    Edital Complementar nº 063/2017 - Bolsas de Ensino 2018

    Retificação do Edital nº 063/2017 - Retifica o item "2. Cronograma" ( publicado em 02/03/2018)

    Retificação nº 02 do Edital nº 063/2017 - Retifica o item "2. Cronograma" (publicado em 21/03/2018)

    Edital Complementar nº 063/2017 - Bolsas de Ensino 2018 (Retificado em 03/03/2018)

    Edital Complementar nº 063/201 - Bolsas de Ensino 2018 - (Retificado em 02/03/2018 e em 21/03/2018)

    Resultado Parcial das Propostas Homologadas - Edital Complementar nº 063/2017 - (publicado em 06/03/2018)

    Resultado Final das Propostas Homologadas - Edital Complementar nº 063/2017 - (publicado em 09/03/18)

    Retificação do Resultado Final das Propostas Homologadas - (publicado em 16/03/18)

    Resultado Final das Propostas Homologadas - Edital Complementar nº 063/2017 - (publicado em 09/03/18 e retificado em 16/03/18)

    Resultados Parciais relativos à Classificação das Propostas - (publicado em 21/03/2018)

    Resultados Finais relativos à Classificação das Propostas - (publicado em 23/03/2018)

  • Foi publicado no dia 16 de março de 2023 o edital de seleção de bolsistas para apoio no processo de fornecimento da alimentação escolar para a comunidade acadêmica do Campus Porto Alegre.

    São ofertadas 3 vagas para atividades a serem desenvolvidas em 20 horas semanais. Para cada vaga o bolsista deverá exercer as tarefas no período da manhã, tarde ou noite. Não serão permitidos que estudantes se candidatem a uma vaga em horário que realize o seu curso ou um componente curricular. Podem se candidatar qualquer estudante regular, de qualquer nível de ensino, do Campus Porto Alegre. 

    O valor da bolsa é de R$ 500,00. As tarefas do bolsista incluem: 

    (i) Separar, higienizar e entregar os itens da alimentação escolar para estudantes do ensino técnico do campus; Zelar pela organização e higienização da sala onde os alimentos são acondicionados e entregues;

    (ii) Zelar pela manutenção e acondicionamento correto dos alimentos;

    (iii) Produzir e divulgar materiais com orientações sobre a alimentação escolar;

    (iv) Apoiar o setor de ensino em atividades que envolvam o atendimento ao público, e outras atividades de apoio administrativo.

    As inscrições podem ser feitas neste linkaté o dia 22 de março às 12h. 

    Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou incompletas.

     

    Para mais informações, consulte o edital e relacionados nos arquivos abaixo desta publicação.

     

  • Foi publicado no dia 21 de junho de 2022 o resultado final do Edital n° 24/2022 - Seleção de Bolsista de Ensino 2022. A finalidade do edital foi a seleção de bolsistas para atuar nos projetos de ensino aprovados no Edital IFRS nº 11/2022 - Fomento a Projetos de Ensino 2022

    São 04 bolsas cujo valor varia entre R$ 300,00 e R$ 400,00 mensais, conforme a carga horária semanal. A vigência da bolsa dos projetos de ensino será de 01 de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

    Para mais informações, consulte o edital e demais documentos relacionados nos arquivos abaixo:

  • Foi publicado no dia 21 de junho de 2022 o resultado final do  Edital n° 25/2022 - Seleção de Bolsistas para atuarem em projetos indissociáveis de pesquisa, ensino e extensão. A finalidade do edital é a seleção de bolsistas para atuar  em projetos contemplados no Edital IFRS Nº 16/2022 - Apoio a projetos indissociáveis de pesquisa, ensino e extensão nos campi do IFRS,  que visa fomentar projetos indissociáveis de pesquisa, ensino e extensão, que tenham como objetivo contribuir significativamente para o desenvolvimento e a disseminação de ações para a melhoria e o aperfeiçoamento dos Arranjos Produtivos, Culturais e Sociais Locais, nas áreas de abrangência dos campi do IFRS.

    O edital prevê uma bolsa de R$ 400,00 mensais e carga horária semanal de 16h para atuar no projeto  "A Ciência de Dados no desenvolvimento de soluções para as escolas da rede pública de Educação Básica".

    A vigência da bolsa do projeto será de 01 de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

    Para mais informações, consulte o edital e demais documentos relacionados nos arquivos abaixo:

  • Foi lançado no dia 31 de julho de 2020 o Edital Campus Porto Alegre nº 14/2020 de seleção de estudantes para atuarem, de forma obrigatória e exclusivamente não presencial, como bolsistas nos projetos contemplados com bolsas de ensino vinculados ao Edital IFRS N° 68/2019 - Bolsas de Ensino 2020, complementado pelo Edital Campus Porto Alegre nº 60/2019.

    São oferecidas 18 bolsas. O período de inscrição dos candidatos às bolsas vai de 31 de julho a 07 de agosto de 2020.

    O valor mensal da bolsa varia de R$ 100,00 a R$ 400,00/mês, conforme a carga horária a ser realizada. A vigência da bolsa será de 1º de setembro de 2020 a 31 de março de 2021. As atividades do bolsista serão realizadas remotamente, enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais no IFRS devido à pandemia da Covid-19.

    Mais informações devem ser acessadas no edital e seus anexos, e demais documentos publicados nos arquivos abaixo.

  • O IFRS - Campus Porto Alegre publicou no dia 08/04/2019, o Edital Campus Porto Alegre nº 18/2019, complementar ao Edital IFRS nº 082/2018 - Bolsas de Ensino 2019.

    As propostas deverão ser encaminhadas por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), contendo os documentos especificados no item 7 do Edital IFRS nº 082/2018 – Bolsas de Ensino 2019, até o dia 30/04/2019.

    A vigência das bolsas será dentro do período de 11/06/2019 a 31/12/2019 (seis meses).

    Mais informações no Edital e demais documentos publicados abaixo:

  • O IFRS - Campus Porto Alegre publicou no dia 11/04/2019 o Edital Campus Porto Alegre nº 20/2019 - Seleção de Bolsistas de Ensino 2019, complementar ao Edital IFRS nº 082/2018 - Bolsas de Ensino 2019.

    período de inscrição dos candidatos às bolsas junto aos coordenadores dos projetos é de 11 a 14/04/2019. Para se inscrever o(a) estudante candidato(a) à bolsa de ensino deverá enviar um e-mail para o(a) coordenador(a) do projeto, solicitando a inscrição para a seleção de bolsistas. No assunto do e-mail, o(a) candidato(a) deve escrever “inscrição para Seleção de Bolsistas de Ensino – Projeto nome do projeto”.

    Os requisitos para concorrer a uma das 02 (duas) bolsas é : 1) estar matriculado no IFRS - Campus Porto Alegre nos cursos Técnico em Biotecnologia ou da Licenciatura em Ciências da Natureza: Biologia e Química;2) Ter concluído as disciplinas de Técnicas Básicas de Laboratório e Dinâmica das Transformações e Metabolismo Energético, quando candidato for aluno da LCN; ou Fundamentos de Laboratório e Bioquímica quando o candidato for do Técnico em Biotecnologia

    A vigência das bolsas será dentro do período de 22/04/2019 a 31/12/2019.

    Mais informações no Edital e demais documentos publicados abaixo:

  • O IFRS - Campus Porto Alegre publicou no dia 31/05/2019 o Edital Campus Porto Alegre nº 27/2019 - Seleção de Bolsistas de Ensino 2019, complementar ao Edital IFRS nº 82/2018 - Bolsas de Ensino 2019.

    período de inscrição dos candidatos às bolsas junto aos coordenadores dos projetos é de 31/05/2019 a 04/06/2019. Para se inscrever o(a) estudante candidato(a) à bolsa de ensino deverá enviar um e-mail para o(a) coordenador(a) do projeto, solicitando a inscrição para a seleção de bolsistas. No assunto do e-mail, o(a) candidato(a) deve escrever “inscrição para Seleção de Bolsistas de Ensino – Projeto nome do projeto”.

    As informações sobre programas/ projetos de ensino, sobre o número de bolsas, carga horária semanal, vigência, requisitos, critérios e procedimentos para seleção, bem como local, datae horário da seleção constam no ANEXO I do edital.

    A vigência das bolsas será dentro do período de 11/06/2019 a 31/12/2019.

    Mais informações no Edital e demais documentos publicados abaixo:

  • O IFRS - Campus Porto Alegre publicou no dia 20/08/2019 o Edital Campus Porto Alegre nº 41/2019 - Seleção de Bolsistas de Ensino 2019, complementar ao Edital IFRS nº 82/2018 - Bolsas de Ensino 2019.

    período de inscrição dos candidatos às bolsas junto aos coordenadores dos projetos é de 20/08/2019 a 21/08/2019. Para se inscrever o(a) estudante candidato(a) à bolsa de ensino deverá enviar um e-mail para o(a) coordenador(a) do projeto, solicitando a inscrição para a seleção de bolsistas. No assunto do e-mail, o(a) candidato(a) deve escrever “inscrição para Seleção de Bolsistas de Ensino – Projeto nome do projeto”.

    As informações sobre programas/ projetos de ensino, sobre o número de bolsas, carga horária semanal, vigência, requisitos, critérios e procedimentos para seleção, bem como local, data e horário da seleção constam no ANEXO I do edital.

    A vigência das bolsas será dentro do período de 26/08/2019 a 31/12/2019.

    Mais informações no Edital e demais documentos publicados abaixo:

  • O IFRS - Campus Porto Alegre publicou no dia 19/12/2019, o Edital Campus Porto Alegre nº 60/2019, complementar ao Edital IFRS n° 68/2019 - Bolsas de Ensino 2020.

    As propostas deverão ser encaminhadas por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), contendo os documentos especificados no item 7 do Edital IFRS n° 68/2019 - Bolsas de Ensino 2020.

    Mais informações no Edital e demais documentos publicados abaixo:

  • O IFRS - Campus Porto Alegre lançou no dia 17/12/2018, o Edital nº 66/2018, complementar ao Edital IFRS nº 082/2018 - Bolsas de Ensino 2019.

    As propostas de projetos deverão ser encaminhadas por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), contendo os documentos especificados no item 7 do Edital IFRS nº 082/2018 – Bolsas de Ensino 2019.

    A vigência das bolsas será dentro do período de 11/04/2019 a 31/12/2019 (nove meses).

    Mais informações no Edital e demais documentos publicados abaixo:

  • Pré-IFRS é gratuito e realizado a distância

  • Art. 76. O processo de ingresso de diplomado deverá ser encaminhado junto à Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus, ou equivalente, observados os prazos estabelecidos no calendário acadêmico e/ou em editais.

    Art. 77. As solicitações de ingresso de diplomado deverão ser atendidas somente após a conclusão dos processos de transferência e mediante a existência de vagas.

    Art. 78. Nas solicitações de ingresso de diplomado, quando o número de candidatos for superior ao número de vagas, o preenchimento far-se-á por processo seletivo, que deverá levar em consideração a seguinte ordem de prioridades:

    I. Estudante egresso do mesmo campus;

    II. Estudante egresso de outros campi do IFRS;

    III. Estudante egresso de instituições públicas;

    IV. Estudante egresso de outras instituições.

    Parágrafo único. Além dos critérios elencados, outros poderão ser definidos pelo campus.

    Art. 79. No ato de solicitação de ingresso de diplomado, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação de seu curso superior:

    I. Diploma;

    II. Histórico Escolar;

    III. Comprovação de reconhecimento do curso de origem;

    IV. Documentação que comprove a revalidação do diploma, caso o curso tenha sido desenvolvido no exterior.

    Parágrafo único. Outros documentos poderão ser solicitados a critério do campus.

    Art. 80. O requerimento do interessado será analisado por uma banca específica, presidida pelo Coordenador do Curso e composta por mais dois servidores do campus, que emitirão parecer deferindo ou não a solicitação.

    Art. 81. O processo de matrícula para as solicitações de ingresso de diplomado, caso deferidas, deverá obedecer aos critérios estabelecidos pelo IFRS.

    Art. 82. O candidato às vagas por ingresso de diplomado deverá submeter-se à aceitação das normas do IFRS, vedando-se a invocação de desconhecimento a seu favor.

    Parágrafo único. Cada campus do IFRS deverá normatizar, através de edital público, os detalhes pertinentes aos processos de ingresso de diplomados.

    Art. 83. Compete à Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus, ou equivalente, coordenar os processos de troca de turma, de transferência, de ingresso de diplomado e de estudante partícipe de programa de Mobilidade Acadêmica do IFRS, sob a orientação e supervisão da Direção de Ensino, de acordo com os prazos estabelecidos em calendário acadêmico.

     

  • Art. 146. O processo de reingresso deverá ser encaminhado junto à Coordenadoria de Registros Acadêmicos do campus, ou equivalente, observados os prazos estabelecidos no calendário acadêmico.

    Art. 147. O processo de reingresso deverá obedecer aos critérios para a renovação da matrícula já estabelecidos.

    Art. 148. O interessado no reingresso deverá submeter-se à aceitação da matriz curricular em vigor, bem como, das normas didático-pedagógicas do IFRS, vedando-se a invocação de desconhecimento a seu favor.

    Art. 149. Compete à Coordenação de Curso, ou equivalente, orientar os estudantes nos processos de efetivação, renovação, trancamento, cancelamento da matrícula e reingresso.

     

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